Recibo de aluguel discriminado
Gere o recibo que o locador entrega a cada pagamento, com o aluguel e cada encargo em linha própria, como manda a Lei do Inquilinato (art. 22, VI), o total por extenso e o mês de referência. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O que a lei exige do recibo
O locador é obrigado a dar ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, e a lei proíbe a quitação genérica (Lei 8.245/1991, art. 22, VI). Recibo que diz só “recebi o aluguel” não serve: cada valor, aluguel, condomínio, IPTU, consumo, multa, vai em linha própria. Nas habitações coletivas multifamiliares, recusar o recibo discriminado é crime (art. 44, I).
2. Quem paga cada encargo
O locatário paga o aluguel e os encargos previstos na lei ou no contrato, até o sexto dia útil do mês seguinte se o contrato não fixar outra data (art. 23, I). As despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reforma e fundo de reserva, são do locador (art. 22, X). O IPTU é do locador, salvo se o contrato o passar ao locatário (art. 22, VIII), o que é comum. Se o valor de algum campo não for do locatário, deixe em branco.
3. Pagamento atrasado
Se houve atraso, a multa e os juros entram em linha própria, para que o locatário saiba o que pagou a mais. Para calcular quanto é devido, use a calculadora de aluguel atrasado; para o reajuste anual, a de reajuste de aluguel. O contrato de locação residencial também está entre os modelos.
Perguntas frequentes
O locador é obrigado a dar recibo de aluguel?
Sim. A Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas e proíbe a quitação genérica (art. 22, VI).
Comprovante de Pix substitui o recibo?
O comprovante prova que o dinheiro saiu, mas não discrimina o que foi pago. O recibo diz a que mês e a que encargo cada valor corresponde, e evita discussão no fim da locação.
Precisa assinar o recibo?
Sim, o recibo é assinado pelo locador ou por quem recebe em nome dele, como a imobiliária.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 8.245/1991, arts. 22, 23 e 44 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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