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Modelo de rol de testemunhas e carta de intimação

Cadastre as testemunhas com o fato que cada uma vai provar. O gerador confere os limites do CPC (10 no total e 3 por fato), monta a petição do rol com os dados do art. 450 e a carta de intimação que o advogado envia com aviso de recebimento, com a data limite para juntar o comprovante. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Prazo e limites

Determinada a prova testemunhal, o juiz fixa prazo comum de até 15 dias para o rol (CPC, art. 357, § 4º); se o saneamento foi feito em audiência, o rol vai para essa audiência (§ 5º). São no máximo 10 testemunhas, 3 por fato (§ 6º), e o juiz pode limitar mais conforme a complexidade (§ 7º). O rol traz, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, CPF, identidade e endereços de residência e trabalho (art. 450). Depois de apresentado, só se troca testemunha que morreu, adoeceu sem condições de depor ou mudou e não foi encontrada (art. 451).

2. A intimação é do advogado

Cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência, por carta com aviso de recebimento, e juntar aos autos a cópia da carta e o comprovante pelo menos 3 dias antes da audiência (art. 455, caput e § 1º). A parte também pode se comprometer a levar a testemunha; se ela não vier, presume-se a desistência (§ 2º). Não fazer a intimação também vale como desistência (§ 3º). A intimação vai pelo juízo se a do advogado for frustrada, se a necessidade for demonstrada, se a testemunha for servidor público ou militar, se arrolada pelo MP ou pela Defensoria, ou nos casos do art. 454 (§ 4º). A testemunha intimada que falta sem motivo é conduzida e paga as despesas do adiamento (§ 5º).

3. Na audiência

As provas orais seguem, de preferência, esta ordem: perito e assistentes técnicos, depoimento pessoal do autor e do réu, testemunhas do autor e do réu (art. 361). Para os demais prazos do processo, use a tabela de prazos do CPC e o contador de prazos processuais. Os andamentos que aparecem depois da audiência estão no glossário de andamentos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar o rol de testemunhas?

O que o juiz fixar no saneamento, prazo comum de no máximo 15 dias (CPC, art. 357, § 4º). Se o saneamento foi feito em audiência, as partes levam o rol para essa audiência (§ 5º).

Quantas testemunhas posso arrolar?

No máximo 10, e no máximo 3 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). O juiz pode limitar mais, conforme a complexidade da causa (§ 7º).

Quem intima a testemunha?

O advogado da parte, por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos a cópia da carta e o comprovante pelo menos 3 dias antes da audiência (CPC, art. 455, caput e § 1º). Se não fizer a intimação, presume-se a desistência da testemunha (§ 3º).

Posso trocar uma testemunha depois de apresentar o rol?

Só se ela falecer, se estiver doente e sem condições de depor, ou se mudou de residência ou de trabalho e não foi encontrada (CPC, art. 451).

Quando a intimação é feita pelo juízo?

Quando a intimação pelo advogado for frustrada, quando a parte demonstrar a necessidade, quando a testemunha for servidor público ou militar, quando arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria, ou nos casos do art. 454 (CPC, art. 455, § 4º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 357, 361, 450, 451 e 455 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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