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Modelo de revogação de mandato

Para trocar de advogado no processo, a parte revoga o mandato e constitui o novo procurador no mesmo ato (CPC, art. 111). O gerador monta a petição ao juízo e a notificação ao advogado anterior. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Revogar e constituir no mesmo ato

O art. 111 do CPC manda a parte que revoga o mandato constituir, no mesmo ato, outro advogado. Se ninguém for constituído em 15 dias, aplica-se o art. 76: o juiz suspende o processo e dá prazo para regularizar, e o descumprimento pode levar à extinção, à revelia ou ao não conhecimento do recurso, conforme o caso (veja o modelo de regularização da representação).

2. Avisar o advogado anterior

Pelo Código Civil, a nomeação de outro procurador para o mesmo negócio revoga o mandato anterior quando comunicada ao mandatário (art. 687). A revogação comunicada só ao advogado não pode ser oposta a terceiros de boa-fé que trataram com ele sem saber dela (art. 686). Quando quem encerra o mandato é o advogado, o caminho é a renúncia (CPC, art. 112), no modelo de renúncia de mandato. A nova procuração sai no gerador de procuração ad judicia.

Perguntas frequentes

Como trocar de advogado no processo?

A parte que revoga o mandato constitui, no mesmo ato, o novo advogado que assume a causa (CPC, art. 111).

E se o novo advogado não for constituído?

Passados 15 dias sem novo procurador, aplica-se o art. 76 do CPC: suspensão do processo e prazo para regularizar, com as consequências do descumprimento (art. 111, parágrafo único).

Preciso avisar o advogado anterior?

A nomeação de outro procurador para o mesmo negócio, uma vez comunicada ao mandatário, revoga o mandato anterior (CC, art. 687). A revogação comunicada só ao advogado não pode ser oposta a terceiros de boa-fé que trataram com ele sem saber (art. 686).

Qual a diferença para a renúncia?

Na revogação, quem encerra o mandato é o cliente; na renúncia, é o advogado, que precisa provar que comunicou o cliente (CPC, art. 112).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 76, 111 e 112; Código Civil, arts. 682, 686 e 687 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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