Modelo de pedido de tutela da evidência
A tutela da evidência dispensa o perigo de dano: ela se apoia na força da prova ou na conduta do réu (CPC, art. 311). Escolha a hipótese e o gerador monta o tópico, avisando quando o juiz pode decidir sem ouvir a outra parte. Nada do que você digita sai do navegador.
1. As quatro hipóteses
| Inciso | Quando cabe | Liminar? |
|---|---|---|
| I | Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte | Não |
| II | Fatos comprováveis só por documentos e tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante | Sim |
| III | Pedido reipersecutório fundado em prova documental do contrato de depósito, com ordem de entrega sob multa | Sim |
| IV | Inicial com prova documental suficiente dos fatos constitutivos, sem prova do réu capaz de gerar dúvida razoável | Não |
Nos incisos II e III o juiz pode decidir liminarmente (art. 311, parágrafo único), e a regra do contraditório prévio cede nesses casos (art. 9º, parágrafo único, II). Os incisos I e IV dependem do que o réu fez ou trouxe ao processo, por isso costumam ser pedidos depois da contestação.
2. Evidência ou urgência
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A da evidência dispensa o perigo (art. 311, caput). Quando os dois requisitos da urgência estiverem presentes, use o modelo de tutela de urgência; para a tese repetitiva do inciso II, veja o guia de precedentes obrigatórios.
Perguntas frequentes
O que é tutela da evidência?
É a tutela provisória concedida independentemente de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nas quatro hipóteses do art. 311 do CPC.
Quando cabe tutela da evidência liminar, sem ouvir o réu?
Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311: alegações comprováveis só por documentos com tese de casos repetitivos ou súmula vinculante, e pedido reipersecutório fundado em contrato de depósito (art. 311, parágrafo único, e art. 9º, parágrafo único, II).
Qual a diferença para a tutela de urgência?
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A da evidência dispensa o perigo e se apoia na força da prova ou na conduta do réu (CPC, art. 311, caput).
Posso pedir tutela da evidência por abuso do direito de defesa na inicial?
Esse fundamento depende da conduta do réu no processo (art. 311, I), assim como o do inciso IV, que exige que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Por isso costumam ser pedidos depois da contestação.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 9º, 300 e 311 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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