Modelo de pedido de prova emprestada
O juiz pode admitir prova produzida em outro processo, dando a ela o valor que considerar adequado, desde que a outra parte possa se manifestar sobre ela (CPC, art. 372). Preencha os dados e o gerador monta o pedido. Nada do que você digita sai do navegador.
1. A regra do art. 372
O CPC deixa ao juiz admitir a prova de outro processo e decidir quanto ela vale, com uma condição: o contraditório no processo que a recebe (art. 372). Por isso o pedido deve identificar o processo de origem, a prova, a ligação dela com os fatos em discussão e pedir que a outra parte seja ouvida. Os meios de prova não precisam estar listados no código, desde que sejam legais ou moralmente legítimos (art. 369).
Para produzir prova antes da ação, veja o modelo de produção antecipada de provas; para pedir que a outra parte prove o que só ela tem, o modelo de inversão do ônus da prova; e sobre prints de conversa, o guia print de WhatsApp vale como prova?.
Perguntas frequentes
O que é prova emprestada?
É a prova produzida em outro processo e trazida para o seu. O juiz pode admiti-la, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (CPC, art. 372).
Quais os requisitos da prova emprestada?
O art. 372 exige que o juiz a admita e que se observe o contraditório no processo para onde ela vai. O valor que ela terá é o que o juiz considerar adequado.
Que tipo de prova pode ser emprestada?
O art. 372 fala em prova produzida em outro processo, sem limitar o tipo: laudo pericial, depoimentos e documentos são exemplos.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 369 e 372 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
Os processos do cliente ligados entre si
No SIJUR, os processos ficam ligados ao cliente, e fica fácil achar a prova que já existe em outro. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis