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Modelo de pedido de prova emprestada

O juiz pode admitir prova produzida em outro processo, dando a ela o valor que considerar adequado, desde que a outra parte possa se manifestar sobre ela (CPC, art. 372). Preencha os dados e o gerador monta o pedido. Nada do que você digita sai do navegador.

1. A regra do art. 372

O CPC deixa ao juiz admitir a prova de outro processo e decidir quanto ela vale, com uma condição: o contraditório no processo que a recebe (art. 372). Por isso o pedido deve identificar o processo de origem, a prova, a ligação dela com os fatos em discussão e pedir que a outra parte seja ouvida. Os meios de prova não precisam estar listados no código, desde que sejam legais ou moralmente legítimos (art. 369).

Para produzir prova antes da ação, veja o modelo de produção antecipada de provas; para pedir que a outra parte prove o que só ela tem, o modelo de inversão do ônus da prova; e sobre prints de conversa, o guia print de WhatsApp vale como prova?.

Perguntas frequentes

O que é prova emprestada?

É a prova produzida em outro processo e trazida para o seu. O juiz pode admiti-la, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (CPC, art. 372).

Quais os requisitos da prova emprestada?

O art. 372 exige que o juiz a admita e que se observe o contraditório no processo para onde ela vai. O valor que ela terá é o que o juiz considerar adequado.

Que tipo de prova pode ser emprestada?

O art. 372 fala em prova produzida em outro processo, sem limitar o tipo: laudo pericial, depoimentos e documentos são exemplos.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 369 e 372 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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