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Modelo de pedido de inversão do ônus da prova

A regra é o autor provar o fato constitutivo do seu direito e o réu, o fato que o impede, modifica ou extingue (CPC, art. 373). O consumidor pode pedir a inversão quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII), e qualquer parte pode pedir a distribuição dinâmica quando a prova for impossível ou excessivamente difícil para ela (CPC, art. 373, § 1º). Escolha o fundamento e o gerador monta o tópico. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Três caminhos diferentes

CaminhoRequisitoFonte
Inversão pelo CDCRelação de consumo e alegação verossímil ou consumidor hipossuficiente, a critério do juizCDC, art. 6º, VIII
Distribuição dinâmicaImpossibilidade ou excessiva dificuldade de provar, ou maior facilidade da outra parte; decisão fundamentadaCPC, art. 373, §§ 1º e 2º
Regra da própria leiNo defeito do produto ou do serviço, o fornecedor só se livra provando as excludentes que a lei listaCDC, arts. 12, § 3º, e 14, § 3º

Na terceira linha não há inversão a pedir: a própria lei põe no fornecedor o ônus de provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existe ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O gerador, nesse caso, monta um tópico que lembra o juiz dessa regra. Na publicidade, o ônus de provar a veracidade da informação é de quem a patrocina (CDC, art. 38).

2. Momento e recurso

O juiz define a distribuição do ônus da prova na decisão de saneamento (CPC, art. 357, III), e as partes podem pedir esclarecimentos ou ajustes em 5 dias (§ 1º). Por isso o pedido deve vir na inicial ou na contestação e ser reforçado na manifestação sobre as provas. Quem recebe o novo ônus tem de ter oportunidade de se desincumbir dele (art. 373, § 1º), e a redistribuição não pode tornar a prova impossível ou excessivamente difícil (§ 2º). Contra a decisão que redistribui o ônus, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, XI).

3. Convenção das partes

As partes podem combinar outra distribuição, antes ou durante o processo, salvo sobre direito indisponível ou se ela tornar excessivamente difícil o exercício do direito (CPC, art. 373, §§ 3º e 4º). Nas relações de consumo, a cláusula que inverte o ônus em prejuízo do consumidor é nula (CDC, art. 51, VI).

Modelos em que o pedido costuma aparecer: repetição de indébito, indenização por danos materiais e contestação. Todos os modelos estão em modelos de documentos jurídicos.

Perguntas frequentes

Quando cabe a inversão do ônus da prova no CDC?

Quando, a critério do juiz, a alegação do consumidor for verossímil ou ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (CDC, art. 6º, VIII).

O que é distribuição dinâmica do ônus da prova?

É a atribuição do ônus de modo diferente da regra geral, por decisão fundamentada, quando a parte não consegue provar ou tem excessiva dificuldade, ou quando a outra parte tem mais facilidade de provar o fato contrário (CPC, art. 373, § 1º). O juiz tem de dar à parte a oportunidade de se desincumbir do novo ônus.

Em que momento o juiz decide o ônus da prova?

Na decisão de saneamento e organização do processo, que define a distribuição do ônus da prova observado o art. 373 (CPC, art. 357, III).

Cabe recurso contra a decisão que redistribui o ônus da prova?

Sim, agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, XI).

Contrato pode inverter o ônus da prova contra o consumidor?

Não. É nula a cláusula que estabelece inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (CDC, art. 51, VI). Fora das relações de consumo, a convenção é possível, salvo sobre direito indisponível ou quando tornar excessivamente difícil o exercício do direito (CPC, art. 373, §§ 3º e 4º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 357, 373 e 1.015; CDC, arts. 6º, 12, 14, 38 e 51 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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