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Modelo de ação de indenização por danos materiais

Monte a inicial com o prejuízo separado em danos emergentes, item a item, e lucros cessantes, pela renda que deixou de entrar em cada mês. O montador soma tudo, escreve o fundamento da culpa ou da responsabilidade objetiva, acrescenta a pensão do art. 950 do Código Civil quando há perda da capacidade de trabalho e calcula o valor da causa. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Danos emergentes e lucros cessantes

As perdas e danos abrangem o que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (Código Civil, art. 402), desde que sejam efeito direto e imediato do fato (art. 403). Na prática, o dano emergente se prova com nota, orçamento, recibo e laudo, item por item; o lucro cessante, com a renda que entrava antes e o tempo em que deixou de entrar, como declaração de imposto de renda, extratos e contabilidade. A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944), e a culpa da própria vítima reduz o valor (art. 945).

2. Culpa ou responsabilidade objetiva

Pela regra geral, comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano (art. 186), e fica obrigado a reparar (art. 927). Independe de culpa a reparação nos casos previstos em lei e quando a atividade do autor do dano, por sua natureza, gera risco para os direitos de outros (art. 927, parágrafo único). Contra fornecedor de produto ou serviço, a responsabilidade é a do Código de Defesa do Consumidor. Em ação contra jornalista ou veículo de imprensa, o texto compilado dos arts. 186 e 927 remete às ADIs 6.792 e 7.055 do STF; leia o julgamento antes de propor.

3. Lesão à saúde e pensão

Na lesão à saúde, o ofensor paga as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949). Se a vítima perde ou tem reduzida a capacidade de trabalho, soma-se a pensão correspondente ao trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação sofrida, e ela pode exigir que a indenização seja paga de uma só vez (art. 950). Acidente de trânsito tem modelo próprio, em indenização por acidente de trânsito; o dano moral isolado, em indenização por danos morais. Para atualizar cada despesa, use a calculadora de correção monetária.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dano emergente e lucro cessante?

Dano emergente é o que a vítima efetivamente perdeu; lucro cessante, o que razoavelmente deixou de ganhar (Código Civil, art. 402). Os dois só se indenizam se forem efeito direto e imediato do fato (art. 403).

Preciso provar culpa?

Pela regra geral, sim (arts. 186 e 927). Não é preciso nos casos previstos em lei, na atividade de risco (art. 927, parágrafo único) e na relação de consumo.

A pensão por incapacidade pode ser paga de uma vez?

Sim, se o prejudicado preferir (Código Civil, art. 950, parágrafo único).

Qual é o valor da causa?

O valor pretendido, somando os pedidos (CPC, art. 292, V e VI). Pensão mensal por tempo indeterminado entra como doze prestações (art. 292, § 2º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 186, 389, 402, 403, 927, 944, 945, 949 e 950; CPC, art. 292 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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