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Modelo de pedido de liquidação de sentença

Sentença que condena a pagar quantia ilíquida precisa de liquidação, que o credor ou o devedor pode pedir (CPC, art. 509). Escolha o tipo e o gerador monta o pedido. Se o valor depende só de conta, não há liquidação: vá direto ao cumprimento (§ 2º). Nada do que você digita sai do navegador.

1. Os dois tipos e a exceção do cálculo

TipoQuandoComo corre
ArbitramentoA sentença determina, as partes convencionam ou o objeto exigePareceres e documentos no prazo do juiz; perito se ele não puder decidir de plano (art. 510)
Procedimento comumÉ preciso alegar e provar fato novoIntimação do requerido, na pessoa do advogado, para contestar em 15 dias (art. 511)
Só cálculoO valor sai de conta aritméticaSem liquidação: cumprimento direto com memória de cálculo (art. 509, § 2º)

Se a sentença tem parte líquida e parte ilíquida, o credor executa a primeira e liquida a segunda em autos apartados ao mesmo tempo (art. 509, § 1º). A liquidação pode correr enquanto o recurso está pendente, em autos apartados no juízo de origem (art. 512). E não se rediscute a lide nem se modifica a sentença (art. 509, § 4º).

Depois da liquidação vem o cumprimento de sentença; se o recurso pendente não tem efeito suspensivo, veja o cumprimento provisório. Para atualizar o valor, use a calculadora de correção monetária.

Perguntas frequentes

Quando é preciso liquidar a sentença?

Quando ela condena a pagar quantia ilíquida. A liquidação pode ser pedida pelo credor ou pelo devedor (CPC, art. 509).

Qual a diferença entre liquidação por arbitramento e pelo procedimento comum?

Arbitramento é usado quando a sentença o determina, as partes convencionam ou a natureza do objeto exige, com pareceres e, se preciso, perito (arts. 509, I, e 510). O procedimento comum serve quando é preciso alegar e provar fato novo, e o requerido é intimado para contestar em 15 dias (arts. 509, II, e 511).

Se o valor depende só de cálculo, preciso liquidar?

Não. Quando a apuração depende apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento da sentença (CPC, art. 509, § 2º).

Posso liquidar enquanto o recurso está pendente?

Sim. A liquidação pode ser feita na pendência de recurso, em autos apartados no juízo de origem, com cópias das peças pertinentes (CPC, art. 512).

Na liquidação dá para rediscutir a condenação?

Não. É vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 509, § 4º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 509 a 512 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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