Petição de homologação de acordo extrajudicial trabalhista
Monte a petição conjunta de empregado e empregador para o juiz do trabalho homologar o acordo feito fora do processo (CLT, arts. 855-B a 855-E): verbas discriminadas, parcelas com vencimento, multa por atraso e o alcance da quitação, com o advogado de cada parte. Nada do que você digita sai do navegador.
1. As regras da homologação
O processo começa por petição conjunta, e cada parte tem de estar representada por advogado próprio: advogado comum é proibido, e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato (CLT, art. 855-B). O juiz analisa o acordo em até 15 dias da distribuição, pode marcar audiência e profere sentença (art. 855-D). A petição suspende a prescrição quanto aos direitos nela especificados, e se a homologação for negada o prazo volta a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado (art. 855-E).
2. O acordo não adia a rescisão
Pedir a homologação não muda o prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, nem afasta a multa por atraso (arts. 855-C e 477, §§ 6º e 8º). Por isso as verbas rescisórias costumam ser pagas no prazo legal, e o acordo trata do que é controvertido. Para conferir os valores da rescisão, use a calculadora de rescisão.
3. Alcance da quitação
A homologação é faculdade do juiz, que pode recusá-la (Súmula 418 do TST). Discriminar cada verba, o valor e a natureza, salarial ou indenizatória, ajuda o juiz a avaliar o acordo e define a base da contribuição previdenciária. A quitação de todo o contrato é a cláusula que mais recebe exame; se o juiz não a aceitar, a petição deixa as partes saberem o que ficou de fora.
Perguntas frequentes
Empregado e empresa podem ter o mesmo advogado?
Não. A CLT exige advogado próprio para cada parte na homologação do acordo extrajudicial (art. 855-B, § 1º). O trabalhador pode usar o advogado do sindicato (§ 2º).
Em quanto tempo o juiz homologa?
A CLT dá ao juiz 15 dias da distribuição para analisar o acordo, marcar audiência se achar necessário e decidir (art. 855-D).
O juiz é obrigado a homologar?
Não. A homologação de acordo é faculdade do juiz (Súmula 418 do TST), que pode recusá-la se entender que o acordo prejudica o trabalhador.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, e 855-B a 855-E (texto compilado do Planalto); Súmula 418 do TST. Acordos cíveis: acordo extrajudicial. Outros modelos trabalhistas: reclamação trabalhista, contestação trabalhista.
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