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Modelo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável

Monte a petição inicial de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha. Informe o início e o fim da convivência e liste os bens com data e forma de aquisição: o modelo separa o que é comum do que é particular pela regra da comunhão parcial (Código Civil, arts. 1.658 a 1.662), calcula a meação e escreve o pedido de partilha. Nada do que você digita sai do navegador.

1. O que caracteriza a união estável

O Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723). A lei não fixa tempo mínimo nem exige morar na mesma casa; o que se prova são os quatro elementos. A pessoa casada separada de fato pode viver em união estável (§ 1º), e as causas suspensivas do casamento não impedem o reconhecimento (§ 2º). Desde o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo STF, em 5 de maio de 2011, a regra vale também para casais do mesmo sexo.

Junte o que mostre a vida em comum e as datas: conta conjunta, plano de saúde com dependente, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel, fotos com data, certidão de nascimento dos filhos. A data de início importa porque define o que se partilha.

2. O que se partilha

Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial (art. 1.725). Comunicam-se os bens que vieram durante a convivência (art. 1.658), em especial os comprados a título oneroso, ainda que em nome de um só, as benfeitorias em bem particular e os frutos (art. 1.660). Ficam fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por doação ou herança e os comprados com dinheiro exclusivo de um deles em sub-rogação (art. 1.659, I e II), além dos bens adquiridos por causa anterior à união (art. 1.661). Os móveis presumem-se comprados durante a convivência, salvo prova de data anterior (art. 1.662). O modelo aplica essas regras pela data e pela forma que você informar; a sub-rogação e a causa anterior ele não tem como saber, e por isso o texto deixa espaço para alegá-las.

3. Rito, filhos e alimentos

A ação segue o procedimento das ações de família: citação pessoal para a audiência de mediação e conciliação, sem cópia da inicial no mandado (CPC, arts. 693 e 695). Com filho menor ou incapaz, o Ministério Público intervém (art. 698), e a guarda e os alimentos dos filhos podem vir na mesma ação; o modelo de ação de guarda e o modelo de ação de alimentos ajudam nessa parte. Entre os companheiros, os alimentos se pedem na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Se houver acordo, a dissolução pode ser feita em cartório; veja o guia de divórcio e dissolução em cartório.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa prazo. O art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O que se prova são esses elementos, e a data de início, que define o que entra na partilha.

Os bens comprados no nome de um só entram na partilha?

Sim, se comprados durante a convivência a título oneroso e se não houver contrato escrito com outro regime (Código Civil, arts. 1.725 e 1.660, I). Ficam fora os bens anteriores, os recebidos por doação ou herança e os comprados com dinheiro exclusivo de um dos companheiros em sub-rogação de bem particular (art. 1.659).

A herança recebida durante a união estável é partilhada?

Não, salvo se a herança ou a doação foi feita em favor dos dois (Código Civil, arts. 1.659, I, e 1.660, III). Os frutos desses bens, como aluguéis recebidos durante a convivência, entram na comunhão (art. 1.660, V).

Vale para casais do mesmo sexo?

Sim. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, em 5 de maio de 2011, com os mesmos efeitos da união entre homem e mulher.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.658 a 1.662, 1.694 e 1.723 a 1.727; CPC, arts. 693, 695 e 698 (textos compilados do Planalto); STF, ADI 4277 e ADPF 132. A classificação dos bens usa só a data e a forma informadas. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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