Modelo de ação de obrigação de fazer
Um montador da ação de obrigação de fazer ou de não fazer. Descreva o que o réu tem de fazer (ou deixar de fazer), o prazo e a multa: o modelo pede a tutela específica do art. 497 do CPC, a multa do art. 537 com prazo razoável, a tutela de urgência quando cabe, a conversão em perdas e danos só como pedido subsidiário (art. 499) e, se quiser, danos morais cumulados. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Tutela específica
Na ação que tem por objeto prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concede a tutela específica ou determina providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 497). Para inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou para removê-lo, não é preciso demonstrar dano nem culpa ou dolo (parágrafo único). A obrigação só vira perdas e danos se o autor pedir ou se a tutela específica for impossível (art. 499), e a indenização não exclui a multa (art. 500).
2. A multa
A multa pode ser fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença ou na execução, desde que suficiente, compatível com a obrigação e com prazo razoável para cumprimento (art. 537). O juiz pode mudar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, ou excluí-la, se ficar insuficiente ou excessiva ou se houver cumprimento parcial ou justa causa (§ 1º). Ela é devida ao exequente (§ 2º), corre desde o dia do descumprimento (§ 4º) e admite cumprimento provisório, com depósito em juízo (§ 3º). Pedir um teto ajuda a mostrar proporcionalidade. Para somar a multa vencida, use a calculadora de astreintes.
3. Depois da sentença
No cumprimento de sentença, o juiz pode determinar multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, com força policial se preciso, e o descumprimento injustificado sujeita o executado às penas de litigância de má-fé e à responsabilização por desobediência (art. 536, §§ 1º e 3º). Para pedir a obrigação já no começo, veja o modelo de tutela de urgência; para cumular indenização, o modelo de danos morais.
Perguntas frequentes
O que o juiz concede na ação de obrigação de fazer?
A tutela específica, ou providências que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 497). Para inibir ou remover um ilícito, não é preciso provar dano, culpa ou dolo (parágrafo único).
Como funciona a multa diária?
O juiz pode fixar multa de ofício, na tutela provisória, na sentença ou na execução, desde que suficiente, compatível com a obrigação e com prazo razoável para cumprir (CPC, art. 537). Ela pode ser modificada se ficar insuficiente ou excessiva (§ 1º), é devida ao exequente (§ 2º) e corre desde o descumprimento (§ 4º).
Quando a obrigação vira perdas e danos?
Só se o autor pedir ou se a tutela específica e o resultado equivalente forem impossíveis (CPC, art. 499). A indenização não exclui a multa já fixada (art. 500).
Posso pedir a obrigação já no início?
Sim, por tutela de urgência, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano (CPC, art. 300). O modelo inclui o pedido liminar com a multa para o caso de descumprimento.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 300, 319, 497 a 500, 536 e 537 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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