Modelo de pedido de justiça gratuita
Um montador do pedido de gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 a 100). Escolha em que peça o pedido vai, se a parte é pessoa natural ou jurídica e se a gratuidade é total, parcial ou só o parcelamento; liste renda e despesas: o modelo soma tudo, escreve o pedido com a presunção do art. 99, § 3º, quando cabe, e pede a intimação antes de qualquer indeferimento. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quem tem direito e o que a gratuidade cobre
Tem direito a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sem recursos para pagar custas, despesas e honorários (CPC, art. 98). A gratuidade cobre taxas e custas, selos, publicações, a indenização da testemunha, exames como o de DNA, honorários de advogado e perito, memória de cálculo para a execução, depósitos exigidos para recorrer ou propor ação e emolumentos de cartório necessários à decisão (§ 1º). Pode ser total, valer só para alguns atos, reduzir um percentual das despesas (§ 5º) ou permitir o parcelamento (§ 6º).
2. Como e quando pedir
O pedido vai na inicial, na contestação, na petição de terceiro ou no recurso; depois disso, por petição simples nos autos, sem suspender o processo (art. 99 e § 1º). Para a pessoa natural, a alegação de insuficiência se presume verdadeira (§ 3º), e a declaração pode sair do modelo de declaração de hipossuficiência. A pessoa jurídica precisa provar a falta de recursos, com balanço e extratos. Advogado particular não impede a concessão (§ 4º), e o juiz não indefere sem antes mandar a parte comprovar (§ 2º).
3. Impugnação e sucumbência
Deferido o pedido, a outra parte pode impugnar na contestação, na réplica, nas contrarrazões ou, em pedido superveniente, por petição simples em 15 dias (art. 100). Revogado o benefício, a parte paga o que deixou de adiantar e, se agiu de má-fé, até o décuplo como multa (parágrafo único). Vencido o beneficiário, custas e honorários ficam com a exigibilidade suspensa por 5 anos (art. 98, § 3º). O direito é pessoal e não se estende a litisconsorte ou sucessor sem pedido expresso (art. 99, § 6º).
Perguntas frequentes
Quem tem direito à justiça gratuita?
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sem recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários (CPC, art. 98). Para a pessoa natural, a alegação de insuficiência se presume verdadeira (art. 99, § 3º); a pessoa jurídica precisa demonstrar a falta de recursos.
Quando pedir a gratuidade?
Na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou no recurso; se a necessidade surgir depois, por petição simples nos próprios autos, sem suspender o processo (CPC, art. 99 e § 1º). Pedida em recurso, o recorrente fica dispensado do preparo até o relator decidir (§ 7º).
O juiz pode negar sem ouvir a parte?
Não. O juiz só indefere se houver nos autos elementos que mostrem a falta dos pressupostos e, antes, tem de mandar a parte comprovar (CPC, art. 99, § 2º). Ter advogado particular não impede a concessão (§ 4º).
Quem tem gratuidade não paga nada se perder?
A gratuidade não afasta a responsabilidade pelas despesas e honorários da sucumbência, mas eles ficam com a exigibilidade suspensa e só podem ser cobrados se, em 5 anos do trânsito em julgado, o credor provar que a insuficiência acabou (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Multas processuais são devidas ao final (§ 4º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 98 a 100 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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