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Modelo de ação de exigir contas

Monte a ação de exigir contas (antiga prestação de contas) do CPC, arts. 550 a 553. Escolha a relação entre as partes, o período e os fatos que justificam o pedido: o modelo escreve as razões detalhadas que o § 1º do art. 550 exige, com a base legal da relação, e os pedidos das duas fases do procedimento. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quem pode exigir contas

Pode propor a ação quem afirma ter o direito de exigir contas (CPC, art. 550). O direito vem da relação entre as partes: o mandatário deve contas ao mandante (Código Civil, art. 668), o administrador aos sócios (art. 1.020) e o síndico à assembleia (art. 1.348, VIII). O STJ admite a ação pelo titular de conta corrente bancária (Súmula 259). Na guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda pode pedir prestação de contas sobre assuntos que afetem a saúde e a educação dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 5º). As contas do inventariante, do tutor, do curador e do depositário são prestadas em apenso ao processo em que foram nomeados (CPC, art. 553), e não por ação autônoma.

2. As duas fases

Na inicial, o autor especifica em detalhe as razões pelas quais exige as contas e junta os documentos que mostram a necessidade (art. 550, § 1º). O réu é citado para prestar as contas ou contestar em 15 dias. Se ele presta, o autor tem 15 dias para se manifestar, e a impugnação tem de ser específica, apontando o lançamento questionado (§§ 2º e 3º). Se o pedido é julgado procedente, o réu é condenado a prestar as contas em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar (§ 5º); se não prestar, o autor apresenta as contas em 15 dias, com perícia se necessário (§ 6º). A sentença apura o saldo e vale como título executivo (art. 552).

3. A forma das contas

As contas especificam as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos (art. 551). Quando é o autor quem as apresenta, vêm já com os documentos justificativos e o saldo (§ 2º). Para atualizar valores, use a calculadora de correção monetária; para os prazos de 15 dias, o contador de prazos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ação de exigir contas e prestação de contas?

O CPC de 2015 chama de ação de exigir contas o procedimento em que quem tem o direito pede que o outro preste contas (arts. 550 a 553). O nome antigo, ação de prestação de contas, ainda é usado no dia a dia, e a Súmula 259 do STJ o mantém.

Qual o prazo do réu?

15 dias para prestar as contas ou contestar (CPC, art. 550). Condenado a prestá-las, tem mais 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar (§ 5º).

O pai ou a mãe pode exigir contas da pensão alimentícia?

Na guarda unilateral, o genitor que não tem a guarda é parte legítima para pedir informações e prestação de contas em assuntos que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 5º).

O correntista pode exigir contas do banco?

Sim. A ação pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária (Súmula 259 do STJ).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 550 a 553; Código Civil, arts. 668, 1.020, 1.348 e 1.583, § 5º (textos compilados do Planalto); Súmula 259 do STJ (arquivocidadao.stj.jus.br). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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