Calculadora de dosimetria da pena: as três fases do art. 68 do Código Penal
A pena se fixa em três fases: a pena-base, pelas oito circunstâncias judiciais do art. 59; depois as atenuantes e agravantes; por último as causas de diminuição e de aumento (Código Penal, art. 68). A lei não diz quanto vale cada circunstância. A calculadora usa os critérios que o STJ aceita quando o juiz não fundamenta outra fração, e mostra a conta de cada fase para conferir a sentença ou montar a apelação. Nada do que você digita sai do navegador.
1. As três fases
| Fase | O que entra | Limite |
|---|---|---|
| 1ª: pena-base | culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima (art. 59) | entre a mínima e a máxima (art. 59, II) |
| 2ª: intermediária | agravantes (arts. 61 e 62) e atenuantes (arts. 65 e 66) | nem abaixo da mínima (Súmula 231 do STJ) nem acima da máxima |
| 3ª: definitiva | causas de aumento e de diminuição, da parte geral e da especial | podem passar dos limites da pena cominada |
2. As frações: critério do STJ, não da lei
O Código Penal não fixa quanto cada circunstância judicial aumenta. Segundo a jurisprudência do STJ, o réu não tem direito a uma fração certa, e o juiz pode escolhê-la com motivação concreta. Sem essa motivação, o tribunal aceita dois padrões por circunstância negativa: 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo entre a mínima e a máxima. Em junho de 2025, a Terceira Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão de saber se o réu tem direito a uma fração específica (relator, ministro Joel Ilan Paciornik); não localizamos tese fixada até a data desta página.
Na segunda fase, o STJ usa 1/6 como fração paradigma para cada agravante ou atenuante. A calculadora soma as agravantes e subtrai as atenuantes, aplica 1/6 da pena-base para cada uma que sobrar e respeita os limites da pena cominada. Na terceira fase, as causas se aplicam em cascata, cada uma sobre o resultado da anterior. No concurso de causas da parte especial, o juiz pode aplicar só a que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único).
3. Depois da pena
Com a pena definitiva, o verificador do regime inicial e da substituição mostra o regime, as restritivas de direitos e o sursis; a calculadora de prescrição penal calcula a prescrição pela pena aplicada; a calculadora de dias-multa, a pena de multa; e a calculadora de progressão de regime, as datas da execução.
Perguntas frequentes
Quais são as três fases da dosimetria?
Primeiro a pena-base, pelas circunstâncias judiciais do art. 59; depois as atenuantes e agravantes; por último as causas de diminuição e de aumento (Código Penal, art. 68).
Quanto aumenta cada circunstância judicial negativa?
A lei não fixa fração. Sem fundamentação concreta para outra medida, o STJ tem aceitado 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo entre a mínima e a máxima, por circunstância. A questão foi afetada ao rito dos repetitivos em 2025.
A atenuante pode levar a pena abaixo do mínimo?
Não. A incidência da atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Só as causas de diminuição da terceira fase podem.
Quanto vale cada agravante ou atenuante?
A lei também não diz. O STJ usa 1/6 como fração paradigma para cada uma, salvo fundamentação concreta para outra.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Penal, arts. 59 e 68 (texto compilado do Planalto); Súmula 231 do STJ; acórdãos do STJ sobre a fração de 1/6 na segunda fase (revista eletrônica do STJ); notícia da ConJur de 08/06/2025 sobre a afetação do tema; lidos nessa data. Os meses se convertem em dias pela convenção de 30 dias por mês.
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