Calculadora do adicional de transferência: 25% enquanto durar a transferência
O empregado transferido por necessidade de serviço para localidade que exija mudança de domicílio recebe um pagamento suplementar de pelo menos 25% dos salários que recebia na origem, enquanto durar a transferência (CLT, art. 469, § 3º). O TST só reconhece o adicional na transferência provisória (OJ 113 da SBDI-1). Informe o salário, o percentual e os meses.
1. Quando o adicional é devido
- Transferência é a mudança para localidade diversa da do contrato que acarreta mudança de domicílio; sem ela não há transferência (CLT, art. 469, caput).
- Cargos de confiança e contratos com cláusula de transferência podem ser transferidos quando houver real necessidade de serviço (§ 1º), e a extinção do estabelecimento também autoriza (§ 2º).
- Por necessidade de serviço, o empregador paga o suplementar de no mínimo 25% enquanto durar a situação (§ 3º).
- O TST exige que a transferência seja provisória; cargo de confiança ou previsão contratual não afastam o adicional (OJ 113 da SBDI-1).
- As despesas da mudança são do empregador (art. 470).
O total sai sem correção nem reflexos. Para atualizar pelas fases do TST, use a calculadora de atualização de débito trabalhista; para outros adicionais, a de periculosidade, a de insalubridade e a do adicional noturno.
Perguntas frequentes
Quanto é o adicional de transferência?
Pelo menos 25% dos salários que o empregado recebia na localidade de origem, enquanto durar a transferência (CLT, art. 469, § 3º).
Transferência definitiva dá direito ao adicional?
Não. Segundo a OJ 113 da SBDI-1 do TST, o pressuposto do adicional é a transferência provisória.
Cargo de confiança tem adicional de transferência?
Tem, se a transferência for provisória. A OJ 113 da SBDI-1 diz que o cargo de confiança ou a previsão de transferência no contrato não excluem o adicional.
Quem paga a mudança?
As despesas resultantes da transferência correm por conta do empregador (CLT, art. 470).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 469 e 470 (texto compilado do Planalto); OJ 113 da SBDI-1 do TST; lidos nessa data.
A reclamação e os cálculos no processo
No SIJUR, os cálculos de cada verba e os prazos da reclamação ficam no processo, com responsável. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis