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Consulta processual pelo nome ou CPF: onde a regra do CNJ permite, onde restringe e como fazer

Dá para achar processo pelo nome da parte ou pelo CPF na maioria dos tribunais, porque a Resolução CNJ nº 121/2010 manda que a consulta pública aceite esses critérios. A mesma resolução cria exceções, e é nelas que a busca volta vazia: Justiça do Trabalho, processo criminal encerrado e segredo de justiça. Este guia segue o texto da resolução e mostra onde consultar.

  1. A regra: o que a consulta pública aceita
  2. As exceções
  3. O que aparece na consulta
  4. Onde consultar
  5. Consulta não é certidão
  6. Perguntas frequentes

1. A regra: o que a consulta pública aceita

A consulta aos dados básicos dos processos fica na internet para qualquer pessoa, sem cadastro e sem precisar demonstrar interesse (art. 1º). E as consultas públicas dos tribunais devem permitir localizar o processo por cinco critérios (art. 4º, com a redação da Resolução nº 143/2011):

CritérioRegra geralJustiça do TrabalhoCriminal encerrado*
Número do processo (atual ou anterior)SimSimSim
Nome das partesSimNãoNão
CPF ou CNPJ das partesSimNãoNão
Nome do advogadoSimSimNão
Número da OABSimSimNão

* Processo criminal depois do trânsito em julgado da absolvição, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena (art. 4º, § 1º, I). Justiça do Trabalho: art. 4º, § 1º, II.

2. As exceções

Justiça do Trabalho. A consulta pública só aceita número do processo, nome do advogado e OAB. Por isso a busca pelo nome do trabalhador ou da empresa num TRT não traz resultado: para achar o processo, use o número ou a OAB do advogado.

Criminal encerrado. Depois da absolvição definitiva, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena, o processo só se localiza pelo número. Os nomes das vítimas também não entram nos dados básicos dos processos criminais (art. 4º, § 2º).

Segredo de justiça e sigilo. A consulta pública não se aplica (art. 1º, parágrafo único). Os casos de segredo estão no art. 189 do CPC, como família e dados protegidos pela intimidade, e só as partes e seus procuradores consultam os autos.

Bases de jurisprudência. A consulta a decisões deve impedir, quando possível, a busca pelo nome das partes (art. 5º). Pesquisa de julgado se faz por tema, e não por pessoa.

3. O que aparece na consulta

Os dados básicos de livre acesso são o número, a classe e os assuntos do processo, o nome das partes e dos advogados, a movimentação e o inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (art. 2º). O conteúdo completo do processo eletrônico, com petições e documentos, é do advogado habilitado nos autos, das partes cadastradas e do Ministério Público (art. 3º). O advogado cadastrado no sistema, mas sem procuração naquele processo, pode acessar os documentos se demonstrar interesse, com registro do acesso, salvo sigilo ou segredo de justiça (art. 3º, §§ 1º e 2º).

4. Onde consultar

O Jus.br, portal do CNJ lançado em dezembro de 2024, centraliza a consulta aos processos dos tribunais com login do Gov.br. Sem login, a consulta pública fica no site de cada tribunal; os endereços de 60 tribunais estão em acompanhamento processual, com uma ferramenta que acha o tribunal pelo número.

Sites privados também reúnem dados de processos publicados. Eles não são fonte oficial: o que vale é o que está no sistema do tribunal, e é lá que o advogado confere andamento e prazo.

5. Consulta não é certidão

A consulta mostra o andamento; a certidão judicial é o documento que atesta se há processos contra uma pessoa, com nome completo, CPF e a relação dos feitos em tramitação (arts. 6º e 7º). A certidão criminal sai negativa quando há só inquérito ou processo sem condenação transitada em julgado, e também havendo sursis ou pena extinta ou cumprida (art. 8º, § 1º). Para contrato, concurso ou cadastro, peça a certidão no tribunal, e não um print da consulta.

Perguntas frequentes

Posso consultar processo pelo CPF?

Na regra geral, sim: a Resolução CNJ 121/2010 manda que a consulta pública aceite o CPF ou CNPJ das partes. A exceção é a Justiça do Trabalho e o processo criminal já encerrado, em que a busca pelo CPF não é permitida.

Por que não acho processo trabalhista pelo nome?

Porque na Justiça do Trabalho a consulta pública só aceita número do processo, nome do advogado e número da OAB (Resolução CNJ 121/2010, art. 4º, § 1º, II).

Qualquer pessoa pode consultar processo de outra?

Pode ver os dados básicos, sem cadastro e sem demonstrar interesse, salvo sigilo ou segredo de justiça. O conteúdo completo, com petições e documentos, é das partes, dos advogados habilitados e do Ministério Público.

Existe consulta processual nacional?

O Jus.br, do CNJ, centraliza a consulta aos processos dos tribunais com login do Gov.br. Sem login, a consulta é feita no site de cada tribunal.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 121/2010, com a redação da Resolução nº 143/2011 (atos.cnj.jus.br); CPC, art. 189; página do Jus.br no portal do CNJ.

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