Ação revisional de aluguel: 3 anos de contrato e o aluguel provisório
Sem acordo, locador ou locatário podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (Lei 8.245/1991, art. 19). Na ação, o juiz pode fixar aluguel provisório, devido desde a citação, e o aluguel da sentença retroage à citação (arts. 68 e 69). Abaixo, os prazos e os limites, com o artigo de cada um.
1. Prazos e limites
| Regra | O que diz | Artigo |
|---|---|---|
| Quando cabe | depois de 3 anos de vigência do contrato ou do acordo anterior, sem acordo entre as partes | Lei 8.245, art. 19 |
| Aluguel provisório pedido pelo locador | até 80% do valor pedido, devido desde a citação | art. 68, II, a |
| Aluguel provisório pedido pelo locatário | não menos que 80% do aluguel vigente | art. 68, II, b |
| Réu pede revisão do provisório | até a audiência, sem prejuízo da contestação; o pedido interrompe o prazo de recurso contra a decisão do provisório | art. 68, III e V |
| Contestação | na audiência de conciliação, com contraproposta se discordar do valor | art. 68, IV |
| Aluguel fixado na sentença | retroage à citação; as diferenças, corrigidas, são exigíveis depois do trânsito em julgado | art. 69 |
2. O que vai na inicial
A petição inicial indica o valor do aluguel que se quer fixar (art. 68, I). Se o locador pedir, a sentença pode mudar a periodicidade do reajuste e adotar outro indexador (art. 69, § 1º). As ações de locação correm durante as férias forenses (art. 58, I), e o valor da causa é de 12 meses de aluguel (art. 58, III).
Para conferir o reajuste do contrato pelo índice pactuado, use a calculadora de reajuste de aluguel; para as diferenças retroativas, a calculadora de correção monetária. Se o problema for falta de pagamento, veja prazos da ação de despejo.
Perguntas frequentes
Quando posso pedir a revisão do aluguel?
Depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, se não houver acordo (Lei 8.245, art. 19).
Qual é o limite do aluguel provisório na revisional?
Em ação do locador, até 80% do valor pedido; em ação do locatário, não menos que 80% do aluguel vigente (art. 68, II).
O novo aluguel vale desde quando?
Desde a citação: o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças são pagas corrigidas depois do trânsito em julgado (art. 69).
Quando o réu contesta a revisional?
Na audiência de conciliação, com contraproposta se discordar do valor pretendido (art. 68, IV).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.245/1991, arts. 19, 58, 68 e 69 (redação da Lei 12.112/2009).
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