Modelo de ação revisional de aluguel
Monte a ação revisional de aluguel da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 19 e 68), pelo locador ou pelo locatário. Informe o aluguel atual, o valor de mercado pretendido e as datas: o modelo confere os três anos do art. 19, calcula o limite do aluguel provisório (80%) e o valor da causa de doze aluguéis. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Três anos sem acordo
Não havendo acordo, locador ou locatário pode pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor (Lei 8.245/1991, art. 19). Não cabe revisional enquanto corre prazo para desocupação do imóvel ou quando ele foi combinado ou fixado pelo juiz (art. 68, § 1º). A revisional serve tanto à locação residencial quanto à comercial.
2. O aluguel provisório
A inicial indica o valor pretendido (art. 68, I). Se houver pedido, o juiz fixa aluguel provisório, devido desde a citação: na ação do locador, até 80% do pedido; na do locatário, não menos que 80% do aluguel vigente (art. 68, II). O réu pode pedir a revisão do provisório até a audiência (III). O aluguel da sentença retroage à citação, e as diferenças são pagas corrigidas depois do trânsito em julgado (art. 69). A lei fala em rito sumário, que o CPC de 2015 extinguiu; segue-se o procedimento comum com as regras da lei especial (CPC, art. 1.049, parágrafo único).
3. A prova do valor de mercado
O valor pretendido se sustenta com laudo de avaliação, anúncios de imóveis semelhantes na região e pareceres de corretores. Na audiência, o réu apresenta contestação com contraproposta, e, sem acordo, o juiz determina perícia se necessária (art. 68, IV). Para o reajuste anual pelo índice do contrato, sem revisão a mercado, use a calculadora de reajuste de aluguel; para mais detalhes, o guia da ação revisional de aluguel.
Perguntas frequentes
Quando posso pedir a revisão do aluguel?
Depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, se não houver acordo (Lei 8.245/1991, art. 19).
Qual o limite do aluguel provisório?
Na ação do locador, até 80% do valor pedido; na do locatário, no mínimo 80% do aluguel vigente (art. 68, II). Ele é devido desde a citação.
O novo aluguel vale desde quando?
Desde a citação. As diferenças, descontados os provisórios pagos, são pagas corrigidas e exigíveis a partir do trânsito em julgado (art. 69).
Qual o valor da causa?
Doze meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III). O modelo usa o aluguel pretendido.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.245/1991, arts. 19, 58 e 68 a 70; CPC, art. 1.049 (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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