Licença-maternidade com internação da mãe ou do bebê: até 120 dias depois da alta (calculadora)
A licença-maternidade é de 120 dias e pode começar entre o 28º dia antes do parto e o próprio parto (CLT, art. 392, caput e § 1º). Quando a mãe ou o recém-nascido fica internado por mais de 2 semanas, por causa ligada ao parto, a Lei 15.222/2025 permite estender a licença por até 120 dias depois da alta dos dois, descontado o repouso tirado antes do parto (art. 392, § 7º). O salário-maternidade acompanha (Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º). A lei vale desde a publicação, em 30 de setembro de 2025. Informe as datas para ver o último dia da licença.
1. A regra da internação
| Situação | Duração | Fonte |
|---|---|---|
| Parto sem internação longa | 120 dias, com início entre o 28º dia antes do parto e o parto. O atestado médico pode aumentar o repouso em 2 semanas antes e 2 depois. | CLT, art. 392, caput, §§ 1º e 2º |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao parto | A licença cobre a internação e pode ir até 120 dias depois da alta da mãe e do recém-nascido, descontados os dias de repouso antes do parto. | CLT, art. 392, § 7º (Lei 15.222/2025) |
| Salário-maternidade na internação longa | Devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o que foi recebido antes do parto. | Lei 8.213, art. 71, § 3º (Lei 15.222/2025) |
| Criança com deficiência permanente por síndrome congênita do vírus Zika | Prorrogação de 60 dias. | CLT, art. 392, § 6º (Lei 15.156/2025) |
| Empresa Cidadã | Mais 60 dias, logo depois da licença, se a empregada pedir até o fim do primeiro mês após o parto. | Lei 11.770/2008, art. 1º, I, e § 1º |
A nova regra tem dois requisitos: a internação precisa passar das 2 semanas do § 2º e ter nexo com o parto. Internação por outra causa, sem relação com o parto, fica fora do § 7º. O texto diz "poderá se estender em até 120 dias", e o desconto do repouso anterior ao parto evita que a mãe que se afastou antes some esses dias aos 120.
Salário-maternidade pago pelo INSS: 30 dias para conceder
Quando o benefício é pago diretamente pela Previdência (trabalhadora avulsa, empregada de MEI, empregada doméstica, segurada especial e as demais seguradas, como a contribuinte individual; Lei 8.213, arts. 72, § 3º, e 73), o INSS tem até 30 dias, a contar do requerimento, para concedê-lo. Passado o prazo, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois: se cumpridos, a concessão vira definitiva; se não, o benefício cessa, e o que foi recebido no período provisório não se devolve, salvo má-fé comprovada (Lei 8.213, art. 73-A, incluído pela Lei 15.415/2026, em vigor desde 26 de maio de 2026).
2. O que a ADI 6327 já dizia
Antes da lei, o STF julgou a ADI 6327 e fixou que, em internação de mais de 2 semanas, a licença e o salário-maternidade contam da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão de mérito saiu em sessão virtual encerrada em outubro de 2022, segundo a notícia do próprio STF. Órgãos federais passaram a conceder a licença por esse critério com base na ADI. A Lei 15.222/2025 levou a regra para a CLT e para a Lei 8.213, e o texto compilado do Planalto ainda remete à ADI ao lado do art. 392.
3. Como a calculadora conta
- Sem internação longa, os 120 dias contam do início do afastamento (ou do parto, se o campo ficar em branco), com o primeiro dia incluído.
- Com internação de mais de 14 dias entre o parto e a alta, a licença corre durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, menos os dias de afastamento antes do parto. O primeiro dos 120 é o dia seguinte à alta.
- Os 60 dias da síndrome do Zika e os 60 da Empresa Cidadã entram depois, nessa ordem. A lei da Empresa Cidadã não trata da soma com a extensão por internação, então essa parte é estimativa.
A contagem do INSS e a da empresa podem diferir em um dia conforme a convenção de início. Para o pedido administrativo ou a ação, use a data de alta do relatório hospitalar.
4. Quando vira processo
Empregador que encerra a licença antes do prazo, ou INSS que nega o salário-maternidade estendido, geram reclamação trabalhista ou ação previdenciária. Os prazos estão em recurso ordinário trabalhista e na calculadora de prescrição. A licença do pai, que a partir de 2027 também se prorroga com a internação, está em licença-paternidade pela Lei 15.371/2026.
Perguntas frequentes
A licença começa depois da alta se o bebê ficar internado?
Se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas e tiver nexo com o parto, a licença pode ir até 120 dias depois da alta, descontado o repouso tirado antes do parto (CLT, art. 392, § 7º).
O salário-maternidade também é prorrogado?
Sim. A Lei 8.213, art. 71, § 3º, manda pagar durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o benefício recebido antes do parto.
Desde quando vale?
Desde 30 de setembro de 2025, data da publicação da Lei 15.222/2025 (art. 3º).
Internação de até 2 semanas prorroga?
Não por essa regra. Até 2 semanas, o atestado médico pode aumentar o repouso em 2 semanas antes e 2 depois do parto (art. 392, § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, art. 392 (Leis 15.156/2025 e 15.222/2025); Lei 8.213/1991, arts. 71 e 73-A (Lei 15.415/2026); Lei 11.770/2008, art. 1º; Lei 15.222/2025 (textos do Planalto); notícia do STF sobre a ADI 6327.
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