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Aplicação do CPC/1973. Ação de compensação por danos morais c/c pedido de repetição do indébito

Terceira Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · Recurso Especial · julgado em 14/02/2017 · DJE de 16/02/2017 · REsp 1430056 · registro 2014/0011993-0

Acórdão

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO SATISFEITO. DANO MORAL.

1. Ação ajuizada em 27/06/2012. Recurso especial interposto em 05/11/2013. Autos atribuídos a esta Relatora em 26/08/2016.

2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

3. Fundamentado o acórdão recorrido de forma clara e congruente, não há vício de contradição apto a caracterizar a violação do art. 535, I, do CPC.

4. Apesar da interposição de embargos de declaração, a ausência de decisão acerca da matéria debatida pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial.

5. Cinge-se a controvérsia em definir se a continuidade de processo de execução referente a débito já considerado extinto em ação revisional causou danos morais aos executados.

6. Em regra, a submissão da parte a processo infundado não é capaz de lhe infligir prejuízo moral a ponto de afetar o âmago de sua dignidade como pessoa humana, haja vista que o requerido tem à sua disposição instrumentos processuais adequados para resistir à pretensão.

7. Não obstante, a situação retratada nos autos possui peculiaridades que transbordam os limites do aborrecimento intrínseco a toda demanda judicial, na medida em que: (i) após o reconhecimento da extinção da dívida nos autos da ação revisional, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da execução por quase 10 anos; (ii) os executados, à época, já contavam com avançada idade; (iii) chegou a ser publicado, inclusive em jornais locais, edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos executados.

8. Evidenciada a conduta temerária e irresponsável adotada pelo Banco na execução, bem como o abalo moral sofrido pelos executados em sua imagem e honradez, tem-se por caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil.

9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, para condenar a recorrida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a cada um dos recorrentes.

Dispositivo do acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas

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Fonte e licença

O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.

Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1430056, registro 2014/0011993-0.

Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.

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