Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Juros remuneratórios. Abusividade reconhecida pelo tribunal de origem
Terceira Turma · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino · Recurso Especial · julgado em 14/09/2021 · DJE de 14/12/2021 · REsp 1722233 · registro 2018/0015231-8
AcórdãoEmenta
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 27/STJ. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 05 E 07/STJ.
1. Controvérsia estabelecida, em sede de ação revisional de contrato de cartão de crédito, acerca da possibilidade de limitação da taxa de juros remuneratório à taxa média de mercado aferida pelo Banco Central do Brasil.
2. Não se desconhece a existência de posicionamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de modalidades contratuais diversas, não há se falar em aplicação da taxa média de juros remuneratórios do empréstimo consignado para o contrato de cartão de crédito com desconto em folha de pagamento.
3. Ademais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o exame do caráter abusivo da taxa aplicada ao cartão de crédito deve ser feito com base na média observada para a mesma espécie de contrato e em igual período, levando-se em conta as especificidades do mercado para aquela modalidade de contratação.
4. No entanto, a despeito dos entendimentos acima destacados, verifica-se que na presente hipótese, não existia qualquer parâmetro para a análise da abusividade das taxas contratadas.
5. Conforme destacado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não existia, antes de fevereiro de 2011, qualquer tabela que servisse de parâmetro para constatação de suposta abusividade dos juros remuneratórios previstos nos contratos de cartão de crédito.
6. Dessa forma, mostra-se razoável a utilização da taxa de juros remuneratórios do cheque especial até fevereiro de 2011 e a partir de março de 2011, aquela específica para o cartão de crédito.
7. Por fim, há orientação firmada em sede de recurso especial repetitivo acerca dos juros remuneratórios no sentido de que (...)
d) é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto." (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
8. Afastar a conclusão do Tribunal de Justiça a quo, soberano na análise dos fatos e das provas, reconhecendo a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no caso concreto, exigiria incursão no conteúdo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados em sede de recurso especial, a teor dos enunciados sumulares n.º 5 e 7/STJ.
9. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas
- Súmulas 5 e 7 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 51
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051
Jurisprudência citada no acórdão
- Cartão de crédito consignado - equiparação ao contrato de empréstimo consignado - não cabimentoSTJ: AgInt no AREsp 1518630/MG
- Exame do caráter abusivo da taxa aplicada ao cartão de crédito - critérios de análise - média observada para a mesma espécie de contrato e em igual períodoSTJ: AgInt nos EDcl no REsp 1607264/PR
- Juros remuneratórios - limitação à taxa média de mercado - onerosidade excessivaSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
- Contrato bancário - taxa de juros remuneratórios - abusividade - análise - óbice das súmulas 5 e 7 do STJSTJ: AgInt no AREsp 1446460/RS, AgInt no AREsp 1591428/RS, AgInt no REsp 1846548/RS, AgInt nos EDcl no REsp 1688649/CE
Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade
Embargos a execução. Cédula de crédito bancário. Cédula de crédito rural. Abusividade. Inocorrência
Terceira Turma · 25/10/2022 · REsp 1978445
Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Procedimento de revisão do entendimento firmado no tema 677/STJ
Corte Especial · 19/10/2022 · REsp 1820963
Recursos especiais
Terceira Turma · 18/10/2022 · REsp 1809207
Embargos à execução. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015
Terceira Turma · 03/05/2022 · REsp 1940292
Contrato de financiamento de veículo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Nulidade de tarifas declaradas em sentença transitada em julgada no juizado especial cível
Terceira Turma · 05/04/2022 · REsp 1899115
Compra e venda a prazo. Empresa do comércio varejista. Instituição não financeira. Art. 2º da lei 6.463/77
Terceira Turma · 28/04/2020 · REsp 1720656
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1722233, registro 2018/0015231-8.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.