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Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Revisional de contratos bancários. Repetição de indébito

Terceira Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Recurso Especial · julgado em 17/11/2015 · DJE de 23/11/2015 · REsp 1209343 · registro 2010/0153865-4

Acórdão

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NA CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO INTERNA. OFENSA AO ART. 475-G DO CPC. MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento em cumprimento de sentença, em que se discute a incidência de juros remuneratórios aplicáveis na repetição de indébito.

2. Ação revisional de contratos bancários julgada parcialmente procedente, na qual se assegurou à instituição bancária a adoção dos índices de juros remuneratórios conforme pactuados, sem a limitação da taxa em 12% (doze por cento) ao ano.

3. Pretensão da consumidora exequente em "remunerar" a devolução dos valores por ela pagos a maior, com base nos mesmos índices de juros previstos em contrato em favor do banco. Impossibilidade.

4. Título judicial que previu atualização simples do indébito a ser apurada pela contadoria judicial. Execução que modifica indevidamente a coisa julgada (art. 475-G do CPC).

5. Recurso especial provido.

Dispositivo do acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas

Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade

Fonte e licença

O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.

Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1209343, registro 2010/0153865-4.

Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.

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