Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Cédula de crédito bancário. Juros remuneratórios
Quarta Turma · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti · Embargos de Declaração no Recurso Especial · julgado em 19/05/2015 · DJE de 01/06/2015 · EDcl no REsp 1455536 · registro 2014/0114766-4
AcórdãoEmenta
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULA 382/STJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. MP 2.170-36/2001. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para caracterização de abusividade em sua cobrança.
2. A Segunda Seção, ao apreciar os recursos especiais 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, entendeu que nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, é admissível em período inferior a um ano.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Dispositivo do acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas
- Lei 4.595/1964 — Lei do Sistema Financeiro Nacional
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:004595 ANO:1964 ***** LSFN LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- Medida Provisória 2.170/2001, edição 36
citação no formato do STJ
LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
- Súmula 382 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000382
Jurisprudência citada no acórdão
- Capitalização diária pactuada - validadeSTJ: EDcl no AgRg no REsp 887846/RS
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — EDcl no REsp 1455536, registro 2014/0114766-4.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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