Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei nº 911/1969. Prazo para resposta
Terceira Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Recurso Especial · julgado em 16/08/2016 · DJE de 26/08/2016 · REsp 1321052 · registro 2012/0087522-0
AcórdãoEmenta
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. PRAZO PARA RESPOSTA. TERMO INICIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA Nº 472/STJ.
1. Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, o prazo de 15 (quinze) para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
2. A cobrança da comissão de permanência é admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual), não podendo o seu valor ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, nos termos da Súmula nº 472/STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Terceira Turma , por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º, § 8º (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004)
citação no formato do STJ
LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ART:00003 PAR:00003 PAR:00008 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004)
- Lei 10.931/2004, art. 3º
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:010931 ANO:2004 ART:00003
- Lei 5.869/1973 — Código de Processo Civil de 1973, art. 241, II
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00241 INC:00002
- Súmula 472 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000472
Jurisprudência citada no acórdão
- Alienação fiduciária - ação de busca e apreensão - termo inicial para resposta do réuSTJ: REsp 1148622/DF
- Comissão de permanência - verbas integrantesSTJ: REsp 1058114/RS (RECURSO REPETITIVO)
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1321052, registro 2012/0087522-0.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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