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Capitalização mensal de juros. Cláusula expressa. Modificação. Súmulas 5 e 7. Recurso especial não conhecido

Terceira Turma · Rel. Min. Daniela Teixeira · Recurso Especial · julgado em 25/08/2025 · DJEN de 28/08/2025 · REsp 2221466 · registro 2025/0232157-6

Acórdão

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA EXPRESSA. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no contrato bancário.

2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal de juros.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no contrato bancário, conforme alegado pela recorrente.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no contrato que autoriza tal prática.

5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Recurso especial não conhecido.

Referências legislativas

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Fonte e licença

O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.

Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2221466, registro 2025/0232157-6.

Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.

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