Prescrição do FGTS não depositado: até quando cobrar cada mês
O STF decidiu em 13/11/2014 que a cobrança do FGTS não depositado prescreve em cinco anos (ARE 709.212, Tema 608), e não mais em trinta. Para quem já tinha o prazo correndo naquela data, vale o que se consumar primeiro: 30 anos do termo inicial ou 5 anos a partir de 13/11/2014 (Súmula 362, II, do TST). E a ação tem de vir em até 2 anos do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Informe o mês sem depósito e as datas.
1. As regras
| Caso | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Depósito que deveria ter sido feito depois de 13/11/2014 | 5 anos | STF, Tema 608; Súmula 362, I, do TST |
| Prazo já correndo em 13/11/2014 | o que vencer primeiro: 30 anos do termo inicial ou 13/11/2019 | Súmula 362, II, do TST |
| Contrato encerrado | ação em até 2 anos do fim | Constituição, art. 7º, XXIX |
A calculadora toma como termo inicial o primeiro dia do mês seguinte à competência, quando o depósito já deveria ter sido feito. Com o contrato encerrado, o limite é o menor entre o prazo do mês e os 2 anos depois do fim. Os depósitos que faltam se conferem no extrato do FGTS; o valor devido sai na calculadora do FGTS, e os demais prazos, na calculadora da prescrição trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?
Cinco anos, segundo o STF no ARE 709.212 (Tema 608), julgado em 13/11/2014, e no máximo dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
E os depósitos que faltam desde antes de 2014?
Para quem já tinha o prazo correndo em 13/11/2014, vale o que se consumar primeiro: 30 anos do termo inicial ou 5 anos a partir de 13/11/2014 (Súmula 362, II, do TST).
O contrato ainda está ativo: o prazo de 2 anos corre?
Não. Os 2 anos contam do fim do contrato; com o contrato ativo, vale só o limite de 5 anos para trás.
Como saber se há FGTS não depositado?
Pelo extrato do FGTS: o mês sem depósito aparece como falta na conta vinculada.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: tese do Tema 608 do STF (ARE 709.212) no portal do STF; notícia do STJ de 09/09/2020 sobre a regra de transição; Súmula 362 do TST; Constituição, art. 7º, XXIX; lidos nessa data.
O extrato do FGTS no processo do cliente
No SIJUR, o extrato, os cálculos e cada prazo da reclamação ficam no processo, com responsável. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis