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Calculadora do preparo da apelação no TJSP (4%) e da taxa judiciária

Escolha o ato e informe o valor: a calculadora aplica o percentual da Lei estadual 11.608/2003, com a redação da Lei 17.785/2023, e o piso de 5 e o teto de 3.000 UFESPs. Serve para o preparo da apelação e do recurso adesivo, a taxa da inicial, a da execução de título extrajudicial e a do cumprimento de sentença. Grátis, sem cadastro.

Valor a recolher–
Percentual sobre a base–
Piso (5 UFESPs)–
Teto (3.000 UFESPs)–

1. Sobre que valor se calcula o preparo

O preparo da apelação e do recurso adesivo é de 4% sobre o valor da causa (Lei 11.608/2003, art. 4º, II). Quando o pedido é condenatório, a base é o valor fixado na sentença, se for líquido; se for ilíquido, o valor que o juiz fixar por equidade para esse fim (§ 2º). Em qualquer caso, o recolhimento fica entre 5 e 3.000 UFESPs, pelo valor da UFESP vigente no primeiro dia do mês em que se recolhe (§ 1º). Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42: piso de R$ 192,10 e teto de R$ 115.260,00. O valor de cada ano está na tabela da UFESP.

Preparo insuficiente não leva direto à deserção: o recorrente é intimado para complementar em 5 dias (CPC, art. 1.007, § 2º). Para conferir o valor da causa antes de recorrer, use a calculadora do valor da causa; para atualizar a base, a Tabela Prática do TJSP.

2. As outras taxas da mesma lei

A taxa da inicial, da reconvenção e da oposição é de 1,5% do valor da causa (art. 4º, I); a da execução de título extrajudicial, de 2% do valor da causa na distribuição (III); e a do cumprimento de sentença, de 2% do crédito a ser satisfeito (IV). Todas com o mesmo piso e teto. As custas dos outros tribunais estão em cálculo de custas processuais.

Perguntas frequentes

Qual o valor do preparo da apelação no TJSP?

4% do valor da causa, ou do valor da condenação líquida quando o pedido é condenatório, entre 5 e 3.000 UFESPs (Lei estadual 11.608/2003, art. 4º, II e §§ 1º e 2º). Em 2026, entre R$ 192,10 e R$ 115.260,00.

Qual a taxa judiciária da petição inicial no TJSP?

1,5% do valor da causa, com o mesmo piso e teto (art. 4º, I, na redação da Lei 17.785/2023).

E se eu recolher o preparo a menor?

O juiz intima para complementar em 5 dias; só a falta de complementação leva à deserção (CPC, art. 1.007, § 2º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 14 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 11.608/2003, art. 4º, com a redação da Lei 17.785/2023 (texto da Assembleia Legislativa de São Paulo); CPC, art. 1.007, § 2º; UFESP de 2026, R$ 38,42. Outras despesas, como diligências e porte, não entram nesta conta.

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