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Modelo de petição de juntada de documentos

Monte a petição de juntada com a lista numerada dos documentos e o fundamento certo para juntar depois da inicial ou da contestação: documento novo sobre fato posterior, documento para contrapor outro já juntado, ou documento formado ou conhecido depois, com o motivo que impediu a juntada antes (CPC, art. 435). Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando se pode juntar documento depois

A regra é juntar os documentos com a petição inicial ou a contestação (CPC, art. 434). Depois disso, a parte pode juntar a qualquer tempo documento novo destinado a provar fato ocorrido depois dos articulados ou a contrapor documento produzido nos autos (art. 435). Também se admite documento formado depois da inicial ou da contestação, ou que só se tornou conhecido, acessível ou disponível depois, desde que a parte comprove o motivo que a impediu de juntá-lo antes; o juiz avalia a conduta pela boa-fé do art. 5º (parágrafo único). Vídeo e áudio são juntados, mas exibidos em audiência, com intimação prévia das partes (art. 434, parágrafo único).

2. O contraditório sobre o documento

Juntado o documento, o juiz ouve a outra parte em quinze dias (art. 437, § 1º), prazo que pode ser dilatado conforme a quantidade e a complexidade da documentação (§ 2º). A parte contrária pode impugnar a admissibilidade, a autenticidade, suscitar falsidade ou se manifestar sobre o conteúdo, e a impugnação de autenticidade ou falsidade precisa de argumentação específica (art. 436). Para a resposta a documentos da contestação, veja o modelo de réplica; para petições curtas de outro tipo, o modelo de petição simples.

Perguntas frequentes

Posso juntar documento depois da contestação?

Pode, se for documento novo sobre fato posterior, para contrapor outro já juntado, ou formado ou conhecido depois, comprovando o motivo de não ter juntado antes (CPC, art. 435).

Qual é o prazo para a outra parte falar sobre o documento?

Quinze dias (CPC, art. 437, § 1º), que o juiz pode dilatar conforme a quantidade e a complexidade dos documentos (§ 2º).

Como juntar vídeo ou áudio?

Junta-se o arquivo, mas a exposição é feita em audiência, com intimação prévia das partes (art. 434, parágrafo único).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 5º e 434 a 437 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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