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Modelo de pedido de desistência da ação

Monte o pedido de desistência com o que o CPC exige em cada momento: antes da contestação basta o pedido; depois dela, o réu precisa concordar; e o limite é a sentença. O montador avisa sobre o poder especial na procuração, as custas e os honorários e a possibilidade de propor a ação de novo. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Até quando e com quem concorda

O juiz extingue o processo sem resolver o mérito ao homologar a desistência (CPC, art. 485, VIII), que pode ser apresentada até a sentença (§ 5º). Oferecida a contestação, o autor não pode desistir sem o consentimento do réu (§ 4º). A desistência só produz efeitos depois da homologação judicial (art. 200, parágrafo único). Depois da sentença, não há mais desistência da ação; o que existe é a desistência de recurso ou a renúncia ao direito, que tem outro efeito.

2. Procuração, custas e nova ação

Desistir é poder especial: a procuração geral para o foro não basta, e a cláusula tem de constar expressamente (art. 105). Quem desiste paga as despesas e os honorários, de forma proporcional se a desistência for parcial (art. 90 e § 1º). Como a sentença não resolve o mérito, a ação pode ser proposta de novo, mas a nova inicial só é despachada com a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários da anterior (art. 486, caput e § 2º). Para outras petições curtas, use o modelo de petição simples; para encerrar o caso por acordo, o modelo de acordo.

Perguntas frequentes

Posso desistir da ação depois da contestação?

Só com o consentimento do réu (CPC, art. 485, § 4º). Antes da contestação, basta o pedido.

Até quando posso desistir?

Até a sentença (art. 485, § 5º).

Quem paga as custas na desistência?

Quem desistiu paga as despesas e os honorários, proporcionalmente se a desistência for parcial (art. 90 e § 1º).

Posso entrar com a mesma ação depois?

Pode, porque a sentença não resolve o mérito, mas a nova inicial exige a prova do pagamento ou depósito das custas e honorários da anterior (art. 486, § 2º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 90, 105, 200, 485 e 486 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Caso encerrado, histórico guardado

No SIJUR, a desistência e a extinção ficam registradas no processo, com o que foi pago. Plano grátis, sem cartão.

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