SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de interpelação judicial, notificação e protesto (CPC 726 a 729)

A interpelação judicial pede que o requerido faça ou deixe de fazer o que o requerente entende ser de seu direito (CPC, art. 727). A notificação dá ciência de um propósito a quem participa da mesma relação jurídica (art. 726), e o protesto segue o mesmo rito (§ 2º). Escolha a medida e preencha os dados: o gerador monta a petição. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Interpelação, notificação ou protesto

A notificação serve para manifestar formalmente a vontade sobre assunto juridicamente relevante a quem participa da mesma relação jurídica (art. 726). A interpelação vai um passo além: pede ao requerido que faça ou deixe de fazer algo (art. 727). O protesto judicial segue as mesmas regras, no que couber (art. 726, § 2º). Nenhuma das três tem contestação: feita a notificação ou a interpelação, os autos são entregues ao requerente (art. 729).

A via judicial pesa mais quando a lei liga um efeito ao ato. Na obrigação sem data de vencimento, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único). E o protesto judicial interrompe a prescrição, nas mesmas condições do despacho que ordena a citação (CC, art. 202, II); a interrupção só ocorre uma vez (caput). Quando basta dar ciência, a carta resolve: veja o modelo de notificação extrajudicial.

2. Quando o requerido é ouvido antes

Em regra a notificação é deferida sem ouvir o requerido. Ele é ouvido antes se houver suspeita de que o requerente busca fim ilícito, ou se for pedida a averbação da notificação em registro público (art. 728). Para dar conhecimento geral ao público por edital, o juiz só defere se considerar a pretensão fundada e necessária ao resguardo de direito (art. 726, § 1º).

3. A interpelação criminal é outra coisa

O pedido de explicações do Código Penal serve a quem vê calúnia, difamação ou injúria em referências, alusões ou frases. Quem se recusa a dar as explicações, ou não as dá satisfatórias a critério do juiz, responde pela ofensa (CP, art. 144). A ação penal desses crimes, em regra, depende de queixa (art. 145); veja o modelo de queixa-crime.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre notificação e interpelação judicial?

A notificação dá ciência de um propósito a quem participa da mesma relação jurídica (CPC, art. 726). A interpelação pede que o requerido faça ou deixe de fazer o que o requerente entende ser de seu direito (art. 727).

A interpelação judicial tem contestação?

Não. Deferida e realizada a notificação ou a interpelação, os autos são entregues ao requerente (CPC, art. 729). O requerido só é ouvido antes nos casos do art. 728.

O protesto judicial interrompe a prescrição?

Sim. O art. 202, II, do Código Civil prevê a interrupção por protesto, nas condições do despacho que ordena a citação. A interrupção só pode ocorrer uma vez.

Para que serve a interpelação para constituir em mora?

Na obrigação sem data de vencimento, a mora só existe depois da interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único). A partir dela correm os efeitos da mora.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 726 a 729; Código Civil, arts. 202 e 397; Código Penal, arts. 144 e 145 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

O prazo dado ao requerido na agenda

No SIJUR, o prazo que você deu na interpelação vira tarefa com data e responsável, ligada ao cliente. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis