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Modelo de interdito proibitório

Monte o interdito proibitório do CPC (arts. 567 e 568) para quem tem justo receio de ser molestado na posse. Descreva a posse e a ameaça e proponha a multa: o modelo escreve o pedido de mandado proibitório liminar com a pena pecuniária e avisa quando a ameaça já virou turbação ou esbulho, caso em que a ação é outra. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando cabe

O possuidor tem direito a ser segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado (Código Civil, art. 1.210). O interdito proibitório é a ação para isso: o possuidor direto ou indireto pede ao juiz que o proteja da turbação ou do esbulho iminente, com mandado proibitório que fixa uma pena pecuniária se o réu transgredir a ordem (CPC, art. 567). Aplicam-se a ele as regras da manutenção e da reintegração de posse (art. 568), inclusive a liminar sem ouvir o réu quando a inicial está bem instruída (art. 562).

2. O que provar

A posse do autor e o justo receio: ameaça concreta, com data e autor, e não um medo genérico. Mensagens, notificações, boletim de ocorrência, fotos de preparativos e testemunhas servem. Contra pessoa jurídica de direito público, a liminar só vem depois de ouvidos os seus representantes (art. 562, parágrafo único). O autor pode cumular perdas e danos e pedir outras medidas para evitar nova turbação ou esbulho (art. 555).

3. Se a ameaça virou fato

Se a turbação ou o esbulho já aconteceram, o caso é de manutenção ou de reintegração de posse. Ainda assim, propor uma possessória em vez de outra não impede o juiz de dar a proteção cujos pressupostos estejam provados (art. 554). Para esse caso, use o modelo de reintegração ou manutenção de posse, que calcula o prazo de ano e dia; os prazos estão no guia do prazo da ação possessória.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre interdito proibitório e reintegração de posse?

O interdito é preventivo: protege contra turbação ou esbulho iminente (CPC, art. 567). A manutenção serve quando a posse já foi perturbada, e a reintegração quando foi perdida (art. 560). Pela fungibilidade, o juiz dá a proteção que os fatos provados justificarem (art. 554).

O juiz pode conceder o interdito sem ouvir o réu?

Sim. Ao interdito se aplicam as regras da manutenção e da reintegração (art. 568), e o juiz expede o mandado liminar sem ouvir o réu se a inicial estiver devidamente instruída; senão, marca audiência de justificação (art. 562). Contra pessoa jurídica de direito público, ouve antes os seus representantes.

Qual a multa do interdito proibitório?

A lei manda cominar "determinada pena pecuniária" para o caso de o réu transgredir a ordem (art. 567), sem fixar valor. O autor propõe, e o juiz decide.

O possuidor indireto pode propor?

Sim. O art. 567 do CPC fala em possuidor direto ou indireto, como o proprietário que alugou ou emprestou o imóvel.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, art. 1.210; CPC, arts. 554, 555, 560 a 562, 567 e 568 (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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