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Modelo de impugnação de crédito na recuperação judicial e na falência

Monte a impugnação contra a relação de credores publicada pelo administrador judicial: crédito que falta, crédito que não existe, valor errado, classe errada ou credor sem legitimidade. O montador confere o prazo de dez dias do art. 8º da Lei 11.101/2005, mostra a diferença entre o valor listado e o correto e escreve o pedido. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Prazo e quem pode impugnar

Em dez dias da publicação da relação de credores feita pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), o Comitê, qualquer credor, o devedor, seus sócios ou o Ministério Público podem impugnar perante o juiz, apontando crédito ausente ou se opondo à legitimidade, ao valor ou à classificação de crédito relacionado (Lei 11.101/2005, art. 8º). A habilitação, que vem antes, é dirigida ao administrador judicial em quinze dias do primeiro edital; o modelo está em habilitação de crédito e a contagem, em prazo de habilitação de crédito.

2. Como corre a impugnação

A impugnação é dirigida ao juiz por petição com os documentos do impugnante e a indicação das provas (art. 13), e é autuada em separado; impugnações sobre o mesmo crédito ficam numa só autuação (parágrafo único). O credor impugnado contesta em cinco dias (art. 11); depois, devedor e Comitê se manifestam em cinco dias comuns, e o administrador judicial dá parecer em cinco dias (art. 12). Da decisão cabe agravo, e o relator pode dar efeito suspensivo ou mandar incluir ou alterar o crédito para fins de voto na assembleia (art. 17).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da impugnação de crédito?

Dez dias contados da publicação da relação de credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101 (art. 8º).

A impugnação vai ao administrador judicial?

Não. Ela é dirigida ao juiz e autuada em separado (arts. 8º e 13). Ao administrador vai a habilitação ou divergência do art. 7º, § 1º.

O credor impugnado pode responder?

Pode, em cinco dias, juntando documentos e indicando provas (art. 11).

Qual recurso cabe da decisão?

Agravo (art. 17).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 11.101/2005, arts. 7º, 8º, 11 a 13 e 17 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Relação publicada, prazo vigiado

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