Modelo de impugnação à gratuidade da justiça
Monte a impugnação à justiça gratuita deferida à parte contrária no lugar certo do processo (contestação, réplica, contrarrazões ou petição simples em quinze dias) e com as provas que afastam a presunção de insuficiência. O montador lista os indícios de capacidade financeira e pede a revogação com o recolhimento das despesas e, se houver má-fé, a multa de até dez vezes o valor (CPC, art. 100). Nada do que você digita sai do navegador.
1. Onde e quando impugnar
Deferida a gratuidade, a parte contrária impugna na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, se o pedido foi superveniente ou feito por terceiro, por petição simples em quinze dias, nos próprios autos e sem suspender o processo (CPC, art. 100). Contra a decisão que revoga o benefício cabe agravo de instrumento, salvo se a questão for resolvida na sentença, quando cabe apelação (art. 101).
2. O que precisa provar
A alegação de insuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, § 3º), e ter advogado particular não impede o benefício (§ 4º). Por isso a impugnação precisa de elementos concretos: renda declarada em outro documento, bens, gastos incompatíveis. Pessoa jurídica não tem a presunção do § 3º, que fala só em pessoa natural. Revogado o benefício, a parte paga as despesas que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, multa de até o décuplo desse valor (art. 100, parágrafo único). Para pedir o benefício, use o modelo de pedido de justiça gratuita e a declaração de hipossuficiência.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar a justiça gratuita?
Na contestação, na réplica ou nas contrarrazões; se o pedido foi superveniente ou de terceiro, quinze dias por petição simples (CPC, art. 100).
Ter advogado particular impede a gratuidade?
Não (CPC, art. 99, § 4º). A impugnação precisa de outros elementos de capacidade financeira.
O que acontece se a gratuidade for revogada?
A parte paga as despesas que deixou de adiantar e, havendo má-fé, multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 99 a 102 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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