Modelo de ação de adjudicação compulsória
Monte a ação de adjudicação compulsória do imóvel prometido à venda e já pago, quando o vendedor não assina a escritura. Marque os documentos que você tem: o modelo mostra se dá para ir direto ao Registro de Imóveis pela via extrajudicial do art. 216-B da Lei 6.015/1973 e, se não der, escreve a petição judicial. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O direito à escritura
A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, registrada no Registro de Imóveis, dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel (Código Civil, art. 1.417), e ele pode exigir a escritura definitiva; havendo recusa, pede ao juiz a adjudicação (art. 1.418). O registro da promessa não é condição para a adjudicação compulsória (Súmula 239 do STJ). O que o comprador precisa provar é a promessa e o pagamento do preço.
2. A via extrajudicial, no Registro de Imóveis
Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação pode ser feita no próprio Registro de Imóveis da situação do imóvel, sem prejuízo da via judicial (Lei 6.015/1973, art. 216-B). O pedido, feito por advogado, leva a promessa ou cessão, a prova de que o vendedor não assinou a escritura em 15 dias da notificação feita pelo registro, a ata notarial com o imóvel, o comprador, o pagamento e o inadimplemento, as certidões dos distribuidores sem litígio sobre o contrato, o comprovante do ITBI e a procuração com poderes específicos (§ 1º). Não é preciso que a promessa esteja registrada nem que o vendedor tenha regularidade fiscal (§ 2º).
3. Quando ir ao juiz
A via judicial é o caminho quando falta algum desses documentos, quando há litígio sobre o contrato ou quando o vendedor contesta o pagamento. Se o vendedor morreu, a ação vai contra o espólio ou os herdeiros. O pedido é que a sentença valha como título para registrar o imóvel em nome do comprador. Para o contrato, veja o modelo de promessa de compra e venda; para quem tem a posse longa sem contrato, o modelo de ação de usucapião.
Perguntas frequentes
Precisa registrar a promessa para pedir adjudicação compulsória?
Não. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda (Súmula 239 do STJ), e a via extrajudicial também dispensa o registro prévio (Lei 6.015/1973, art. 216-B, § 2º).
Dá para fazer a adjudicação compulsória em cartório?
Sim, no Registro de Imóveis da situação do imóvel, com advogado, desde a Lei 14.382/2022 (Lei 6.015/1973, art. 216-B). É preciso reunir a promessa, a prova do inadimplemento depois da notificação, a ata notarial, as certidões dos distribuidores, o ITBI pago e a procuração.
E se o vendedor já morreu?
A ação é proposta contra o espólio, representado pelo inventariante, ou contra os herdeiros. Na via extrajudicial, os sucessores também são legitimados (art. 216-B, § 1º).
Qual o valor da causa?
O valor do ato, que é o preço da promessa (CPC, art. 292, II). O modelo usa o preço que você informar.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.417 e 1.418; Lei 6.015/1973, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022; CPC, art. 292 (textos compilados do Planalto); Súmula 239 do STJ (arquivocidadao.stj.jus.br). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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