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Modelo de ação anulatória de negócio jurídico

Escolha o defeito do negócio (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, incapacidade relativa) ou a causa de nulidade (arts. 166 e 167 do Código Civil). O montador escreve o fundamento certo, confere o prazo de decadência de quatro anos do art. 178 a partir da data que a lei manda contar e pede a volta das partes ao estado anterior. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Anulável ou nulo

O negócio é anulável por incapacidade relativa do agente e por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (Código Civil, art. 171). É nulo quando celebrado por absolutamente incapaz, quando o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável, quando o motivo comum às partes é ilícito, quando falta a forma ou a solenidade que a lei exige, quando o objetivo é fraudar lei imperativa ou quando a lei o declara nulo (art. 166), e também quando simulado (art. 167). A diferença decide o prazo: o negócio nulo não se confirma nem convalesce com o tempo (art. 169), e o anulável tem prazo de decadência.

2. O prazo de quatro anos do art. 178

A anulação se pede em quatro anos, prazo de decadência. Na coação, conta-se do dia em que ela cessou; no erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão, do dia em que o negócio foi feito; nos atos de incapazes, do dia em que cessou a incapacidade (art. 178). O montador calcula a data-limite pela regra de cada defeito e avisa quando ela já passou.

3. O que se pede

Anulado o negócio, as partes voltam ao estado em que estavam antes, e, se isso não for possível, são indenizadas com o equivalente (art. 182). Na lesão, a anulação não é decretada se a outra parte oferecer suplemento suficiente ou concordar em reduzir o proveito (art. 157, § 2º); vale prever o pedido alternativo. Na fraude contra credores, só quem já era credor quando o ato foi praticado pode pedir a anulação (art. 158, § 2º). Se o negócio for venda de imóvel na planta, veja também o modelo de rescisão de contrato de imóvel na planta; para cobrança sem causa, a declaratória de inexistência de débito.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para anular um negócio jurídico?

Quatro anos, prazo de decadência (Código Civil, art. 178), contados do dia do negócio no erro, dolo, lesão, estado de perigo e fraude contra credores; do fim da coação; ou do fim da incapacidade.

Negócio nulo também tem prazo?

Não. O negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169).

O que é lesão no Código Civil?

Quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, medida pelos valores da época do negócio (art. 157).

O que acontece depois da anulação?

As partes voltam ao estado anterior ao negócio; se não for possível, são indenizadas com o equivalente (art. 182).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 138, 145, 151, 156 a 158, 166, 167, 169, 171, 178 e 182 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Prazo de decadência no calendário

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