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Declaração de dependência econômica

Gere a declaração em que alguém afirma que outra pessoa depende dele financeiramente, para INSS, plano de saúde, empresa ou Imposto de Renda, com a lista dos documentos que a comprovam. Atenção: no INSS, a declaração sozinha não basta; a lei exige início de prova material, e a ferramenta mostra o que juntar. Nada do que você digita sai do navegador.

Documentos que você vai juntar (marque):

1. No INSS, a declaração não basta

Para o INSS, a dependência econômica de cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos é presumida; a dos pais, dos irmãos e dos demais tem de ser comprovada (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º). A prova exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito ou à prisão do segurado, e não se admite prova só testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). A declaração serve como peça do conjunto, ao lado dos documentos.

2. Quem pode ser dependente no INSS

São três classes: cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave; os pais; e o irmão nas mesmas condições do filho (art. 16, I a III). A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes (art. 16, § 1º). Enteado e menor sob tutela ou guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, se não tiverem condições de se sustentar (art. 16, § 2º, com a redação da Lei 15.108/2025). Para calcular o benefício, veja a calculadora da pensão por morte e a de duração da pensão.

3. Declaração falsa

Inserir declaração falsa em documento para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Declare só o que os documentos sustentam.

Perguntas frequentes

A declaração de dependência econômica precisa de firma reconhecida?

A lei não exige, mas muitos órgãos, planos e empresas pedem. Confira com quem vai receber o documento.

Mãe pode ser dependente do filho no INSS?

Sim, os pais são a segunda classe de dependentes, desde que comprovem a dependência econômica e não haja dependente da primeira classe, como cônjuge ou filho menor (Lei 8.213/1991, art. 16, II e §§ 1º e 4º).

Quais documentos provam dependência econômica?

Os que mostram que o segurado sustentava o dependente: mesmo endereço, dependente na declaração de Imposto de Renda, despesas pagas, conta conjunta, plano de saúde. No INSS, eles precisam ser dos 24 meses anteriores ao óbito ou à prisão (art. 16, § 5º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 16, com a redação das Leis 13.846/2019 e 15.108/2025; Código Penal, art. 299 (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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