Contrato de empreitada para obra ou reforma
Gere o contrato com o empreiteiro, pedreiro ou empresa para obra ou reforma: só mão de obra ou mão de obra e material, preço por extenso, pagamento por etapa, prazo, multa por atraso, aditivo escrito para mudança no projeto e a garantia de cinco anos pela solidez da construção (Código Civil, arts. 610 a 626). Nada do que você digita sai do navegador.
1. Só mão de obra ou com material
O empreiteiro pode entrar só com o trabalho ou com o trabalho e os materiais, e a obrigação de fornecer material não se presume: tem de estar no contrato (Código Civil, art. 610, § 1º). Quando ele fornece o material, os riscos até a entrega da obra correm por conta dele (art. 611); quando só entra com a mão de obra, responde se agir com culpa (art. 612).
2. Mudanças no projeto e entrega
Executando a obra segundo plano aceito, o empreiteiro não pode cobrar a mais por modificações, salvo se resultarem de instruções escritas do dono (art. 619). Concluída a obra conforme o combinado, o dono é obrigado a recebê-la, mas pode rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções, dos planos ou das regras técnicas (art. 615).
3. Garantia de cinco anos
Em edifícios e construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde por cinco anos, prazo que não pode ser reduzido, pela solidez e segurança da obra; o dono tem 180 dias do aparecimento do defeito para propor a ação (art. 618).
Perguntas frequentes
O pedreiro pode cobrar a mais por mudança na obra?
Só se a mudança veio de instrução escrita do dono da obra; sem isso, vale o preço combinado para o plano aceito (Código Civil, art. 619).
Qual a garantia de uma obra?
Em construções consideráveis, cinco anos pela solidez e segurança, quando o empreiteiro forneceu material e execução, com 180 dias para agir depois que o defeito aparecer (art. 618).
Contrato de obra precisa de testemunhas?
Não para valer, mas com duas testemunhas o contrato vira título executivo e o valor pode ser cobrado direto em execução (CPC, art. 784, III).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 610 a 619; CPC, art. 784, III (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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