Carta de anuência para cancelamento de protesto
Gere a declaração em que o credor concorda com o cancelamento do protesto depois do pagamento, com os dados que o tabelionato pede: identificação do credor, do devedor e do título protestado. É o documento usado quando o devedor não tem mais o título original (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º). Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quando a carta de anuência é necessária
O cancelamento do protesto é pedido direto no tabelionato, por qualquer interessado, com a apresentação do título protestado. Se o original não puder ser apresentado, o tabelionato exige a declaração de anuência do credor que constou no protesto, com identificação e firma reconhecida (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º). No protesto feito por endosso-mandato, como o do banco que cobra para a empresa, basta a anuência do credor endossante (§ 2º).
2. Quem pede o cancelamento
Quando o protesto foi legítimo, feito com a dívida em aberto, cabe em regra ao devedor, depois de pagar, providenciar o cancelamento, salvo se as partes combinaram o contrário (STJ, Tema 725 dos recursos repetitivos). Ao credor cabe fornecer a carta de anuência ou devolver o título. Se o cancelamento tiver outro motivo que não o pagamento, ele depende de ordem judicial (art. 26, § 3º); se a dívida foi extinta em processo, serve a certidão do juízo com o trânsito em julgado (§ 4º).
3. Custos
O cancelamento paga emolumentos ao tabelionato, fixados por lei de cada estado. Consulte o valor no tabelionato antes de ir. Para a quitação da dívida em si, use o termo de quitação; para o acordo, o acordo extrajudicial.
Perguntas frequentes
A carta de anuência precisa de firma reconhecida?
Sim. A lei exige identificação e firma reconhecida de quem figurou como credor no protesto (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º).
Quem tem de dar baixa no protesto, o credor ou o devedor?
Em regra, o devedor, depois de pagar e receber a carta de anuência ou o título (STJ, Tema 725). O credor só fica responsável se isso tiver sido combinado.
Carta de anuência serve para limpar o nome no SPC e Serasa?
Não diretamente: ela serve para o protesto. A exclusão do cadastro de inadimplentes é obrigação do credor em até cinco dias úteis do pagamento integral (Súmula 548 do STJ).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Lei 9.492/1997, art. 26 (texto compilado do Planalto); STJ, Tema 725 e Súmula 548. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
Cobrança e recuperação de crédito com prazo controlado
No SIJUR, documentos e prazos de cada cliente ficam juntos, à mão de toda a equipe. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis