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Calculadora de sobreaviso e prontidão

O empregado de sobreaviso, que fica em casa aguardando o chamado, recebe as horas de espera à razão de 1/3 do salário-hora normal, com escala de no máximo 24 horas; o de prontidão, que espera nas dependências da empresa, recebe 2/3, com escala de no máximo 12 horas (CLT, art. 244, §§ 2º e 3º). O TST aplica a regra ao plantão à distância controlado por celular ou outro meio telemático (Súmula 428). Informe o salário e as horas do mês.

Salário-hora–
Sobreaviso (1/3)–
Prontidão (2/3)–
Total no mês–

1. As regras

RegimeOnde esperaEscala máximaValor da hora
Sobreavisoem casa, aguardando chamado24 horas1/3 do salário-hora (art. 244, § 2º)
Prontidãonas dependências da empresa, aguardando ordens12 horas2/3 do salário-hora (art. 244, § 3º)

O art. 244 foi escrito para os ferroviários, mas o TST o aplica a outros empregados. Pela Súmula 428, o uso de celular ou outro instrumento fornecido pela empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso; há sobreaviso quando o empregado, à distância e submetido a controle patronal por meios telemáticos, fica de plantão aguardando o chamado durante o período de descanso. Se for chamado, as horas trabalhadas se pagam como horas de trabalho; o sobreaviso remunera só a espera.

Para as horas efetivamente trabalhadas além da jornada, a calculadora de horas extras; para o trabalho à noite, a calculadora do adicional noturno; para atualizar valores atrasados, a calculadora de atualização de débito trabalhista.

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora de sobreaviso?

1/3 do salário-hora normal, por escala de no máximo 24 horas (CLT, art. 244, § 2º).

E a hora de prontidão?

2/3 do salário-hora normal, por escala de no máximo 12 horas, para quem fica nas dependências da empresa aguardando ordens (CLT, art. 244, § 3º).

Celular da empresa caracteriza sobreaviso?

Por si só, não. Há sobreaviso quando o empregado, à distância e sob controle do empregador por meios telemáticos, fica de plantão aguardando o chamado durante o descanso (Súmula 428 do TST).

Se for chamado durante o sobreaviso, como se paga?

As horas efetivamente trabalhadas no chamado se pagam como horas normais ou extras, conforme a jornada; o sobreaviso remunera só a espera.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: CLT, art. 244, §§ 2º e 3º (texto compilado do Planalto); Súmula 428 do TST; lidos nessa data. Sem reflexos.

Os plantões do cliente no cálculo da reclamação

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