SIJUR Criar conta grátis →

Calculadora de DSR: descanso semanal remunerado sobre comissões e horas extras

Escolha o mês e informe o total das parcelas variáveis (comissões, horas extras habituais, adicional noturno). A calculadora conta os dias úteis, os domingos e os feriados nacionais do mês e devolve o DSR. As contagens ficam editáveis para incluir feriado estadual ou municipal. Grátis, sem cadastro.

Valor por dia útil–
Dias de repouso–
DSR do mês–

1. O que a lei manda pagar

Todo empregado tem direito a 24 horas seguidas de repouso por semana, de preferência no domingo, e aos feriados (Lei 605/1949, art. 1º). O repouso vale um dia de serviço, contadas as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, a). Para o mensalista, o salário fixo já paga os repousos (art. 7º, § 2º). O que fica de fora é a parte variável: horas extras habituais (Súmula 172 do TST) e comissões, inclusive do vendedor externo (Súmula 27 do TST). É sobre ela que se calcula o DSR.

2. Como a conta é feita

Divide-se o total das variáveis do mês pelos dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Em outubro de 2026 são 26 dias úteis (de segunda a sábado, menos o 12 de outubro) e 5 dias de repouso (4 domingos e o feriado): R$ 1.000,00 de comissões dão R$ 1.000,00 ÷ 26 × 5 = R$ 192,31 de DSR. A conta mais usada trata o sábado como dia útil não trabalhado; se a convenção coletiva da categoria disser outra coisa, desmarque a opção ou ajuste os números.

Feriado estadual ou municipal não entra na contagem automática, que usa só os feriados nacionais (Lei 662/1949, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023). Some o feriado local em "Domingos e feriados" e tire-o de "Dias úteis".

3. Falta sem justificativa

Quem falta sem motivo justificado na semana perde a remuneração do repouso daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º). Os motivos justificados estão no § 1º do mesmo artigo, entre eles os do art. 473 da CLT, o casamento e a doença comprovada. Para o efeito das horas extras sobre as outras verbas, veja a calculadora de horas extras; para a rescisão, a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre comissões?

Divida o total das comissões do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados do mês. O comissionista tem direito ao repouso remunerado (Súmula 27 do TST).

Hora extra reflete no DSR?

Sim, quando habitual (Súmula 172 do TST; Lei 605/1949, art. 7º, a).

Sábado é dia útil para o DSR?

Na conta mais usada, sim: é dia útil não trabalhado. Convenção coletiva pode dispor de outro modo, e a calculadora deixa trocar.

Falta injustificada desconta o DSR?

Sim. Sem motivo justificado, o empregado perde a remuneração do repouso da semana em que faltou (Lei 605/1949, art. 6º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei 605/1949, arts. 1º, 6º e 7º (texto compilado do Planalto); Súmulas 27 e 172 do TST; feriados nacionais das Leis 662/1949, 6.802/1980 e 14.759/2023. Convenção coletiva pode trazer regra própria.

Cálculos trabalhistas no processo

No SIJUR, os cálculos e os prazos de cada reclamação ficam no processo, com responsável. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis