Calculadora da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
A pessoa com deficiência se aposenta com menos tempo de contribuição, conforme o grau: 25 anos (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave, 29 ou 24 na moderada, 33 ou 28 na leve; ou aos 60 ou 55 anos de idade, com 15 anos de contribuição e de deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). Quem contribuiu em graus diferentes, ou parte do tempo sem deficiência, soma os períodos depois de convertê-los (Decreto 3.048/1999, art. 70-E). Informe o tempo em cada condição.
1. Os requisitos
| Grau | Homem | Mulher | Renda |
|---|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos | 100% do salário de benefício |
| Moderada | 29 anos | 24 anos | 100% |
| Leve | 33 anos | 28 anos | 100% |
| Por idade, qualquer grau | 60 anos de idade e 15 de contribuição | 55 anos de idade e 15 de contribuição | 70% + 1% por grupo de 12 contribuições |
O grau é atestado por perícia médica e funcional do INSS (LC 142, arts. 4º e 5º). A renda vem do art. 8º, sobre o salário de benefício. A Reforma da Previdência manteve essas regras até que lei nova trate do tema (EC 103/2019, art. 22).
2. A conversão entre graus
Quem passou a ter deficiência depois de começar a contribuir, ou mudou de grau, soma os períodos depois de convertê-los pelas tabelas do art. 70-E do Decreto 3.048. O parâmetro é o grau preponderante, aquele em que o segurado contribuiu por mais tempo antes da conversão (§ 1º). A calculadora escolhe o preponderante entre os períodos com deficiência e converte todos os outros para ele.
| Homem: de / para | 25 | 29 | 33 | 35 |
|---|---|---|---|---|
| 25 (grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 (moderada) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 (leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 (sem deficiência) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
| Mulher: de / para | 20 | 24 | 28 | 30 |
|---|---|---|---|---|
| 20 (grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 (moderada) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 (leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 (sem deficiência) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Para somar os vínculos do CNIS, use o somador de tempo de contribuição; para as regras gerais, a calculadora das regras de transição; e, se o benefício já foi concedido com erro, a calculadora da decadência da revisão.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de contribuição a pessoa com deficiência precisa?
25 anos (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave; 29 ou 24 na moderada; 33 ou 28 na leve (LC 142/2013, art. 3º, I a III). O grau é atestado por perícia do INSS (art. 5º).
E a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante igual período, qualquer que seja o grau (LC 142, art. 3º, IV).
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
100% do salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição, e 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%, na aposentadoria por idade (LC 142, art. 8º).
Quem ficou com deficiência depois de começar a contribuir pode se aposentar pela LC 142?
Sim. Os períodos com e sem deficiência, e em graus diferentes, se somam depois de convertidos pelas tabelas do art. 70-E do Decreto 3.048, tomando como parâmetro o grau em que o segurado contribuiu por mais tempo.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 8º; Decreto 3.048/1999, art. 70-E; EC 103/2019, art. 22 (textos do Planalto); lidos nessa data. O grau depende de perícia do INSS.
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