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Calculadora da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)

A pessoa com deficiência se aposenta com menos tempo de contribuição, conforme o grau: 25 anos (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave, 29 ou 24 na moderada, 33 ou 28 na leve; ou aos 60 ou 55 anos de idade, com 15 anos de contribuição e de deficiência (Lei Complementar 142/2013, art. 3º). Quem contribuiu em graus diferentes, ou parte do tempo sem deficiência, soma os períodos depois de convertê-los (Decreto 3.048/1999, art. 70-E). Informe o tempo em cada condição.

Grau preponderante–
Tempo convertido–
Por tempo de contribuição–
Por idade–

1. Os requisitos

GrauHomemMulherRenda
Grave25 anos20 anos100% do salário de benefício
Moderada29 anos24 anos100%
Leve33 anos28 anos100%
Por idade, qualquer grau60 anos de idade e 15 de contribuição55 anos de idade e 15 de contribuição70% + 1% por grupo de 12 contribuições

O grau é atestado por perícia médica e funcional do INSS (LC 142, arts. 4º e 5º). A renda vem do art. 8º, sobre o salário de benefício. A Reforma da Previdência manteve essas regras até que lei nova trate do tema (EC 103/2019, art. 22).

2. A conversão entre graus

Quem passou a ter deficiência depois de começar a contribuir, ou mudou de grau, soma os períodos depois de convertê-los pelas tabelas do art. 70-E do Decreto 3.048. O parâmetro é o grau preponderante, aquele em que o segurado contribuiu por mais tempo antes da conversão (§ 1º). A calculadora escolhe o preponderante entre os períodos com deficiência e converte todos os outros para ele.

Homem: de / para25293335
25 (grave)1,001,161,321,40
29 (moderada)0,861,001,141,21
33 (leve)0,760,881,001,06
35 (sem deficiência)0,710,830,941,00
Mulher: de / para20242830
20 (grave)1,001,201,401,50
24 (moderada)0,831,001,171,25
28 (leve)0,710,861,001,07
30 (sem deficiência)0,670,800,931,00

Para somar os vínculos do CNIS, use o somador de tempo de contribuição; para as regras gerais, a calculadora das regras de transição; e, se o benefício já foi concedido com erro, a calculadora da decadência da revisão.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de contribuição a pessoa com deficiência precisa?

25 anos (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave; 29 ou 24 na moderada; 33 ou 28 na leve (LC 142/2013, art. 3º, I a III). O grau é atestado por perícia do INSS (art. 5º).

E a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante igual período, qualquer que seja o grau (LC 142, art. 3º, IV).

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

100% do salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição, e 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%, na aposentadoria por idade (LC 142, art. 8º).

Quem ficou com deficiência depois de começar a contribuir pode se aposentar pela LC 142?

Sim. Os períodos com e sem deficiência, e em graus diferentes, se somam depois de convertidos pelas tabelas do art. 70-E do Decreto 3.048, tomando como parâmetro o grau em que o segurado contribuiu por mais tempo.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei Complementar 142/2013, arts. 3º a 8º; Decreto 3.048/1999, art. 70-E; EC 103/2019, art. 22 (textos do Planalto); lidos nessa data. O grau depende de perícia do INSS.

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