ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo: qual cabe no caso
Antes da sentença, três acordos podem encerrar ou suspender a persecução penal. A transação penal cabe nas infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76). A suspensão condicional do processo, nos crimes com pena mínima de até 1 ano (art. 89). O acordo de não persecução penal, nas infrações sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos (CPP, art. 28-A). Informe a pena cominada e o caso.
1. Os três acordos
| Acordo | Pena | Impedimentos principais | Base |
|---|---|---|---|
| Transação penal | máxima até 2 anos, ou contravenção | condenação definitiva anterior a pena privativa de liberdade; transação nos 5 anos anteriores; antecedentes e circunstâncias | Lei 9.099, arts. 61 e 76, § 2º |
| Suspensão condicional do processo | mínima até 1 ano | estar sendo processado ou ter condenação por outro crime; requisitos do sursis (CP, art. 77) | Lei 9.099, art. 89 |
| Acordo de não persecução penal | mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça | caber transação; reincidência ou conduta habitual; benefício nos 5 anos anteriores; violência doméstica ou contra a mulher por ser mulher | CPP, art. 28-A, caput e § 2º |
No ANPP, a pena mínima se mede com as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso (art. 28-A, § 1º), e o investigado precisa confessar formal e circunstancialmente. As condições incluem reparar o dano, prestar serviço à comunidade pela pena mínima diminuída de um a dois terços e pagar prestação pecuniária (incisos I a V). Nos delitos sujeitos à Lei Maria da Penha não cabem a suspensão condicional do processo nem a transação penal (Súmula 536 do STJ).
Se nenhum acordo couber e vier a condenação, o verificador do regime inicial e da substituição mostra o regime, as restritivas de direitos e o sursis; a pena, na calculadora de dosimetria; os prazos do processo, na tabela de prazos do processo penal.
Perguntas frequentes
Quando cabe o acordo de não persecução penal?
Na infração sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, contadas as causas de aumento e diminuição, havendo confissão formal e circunstanciada e não sendo caso de arquivamento (CPP, art. 28-A). Não cabe se couber transação penal, se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, se tiver recebido ANPP, transação ou suspensão nos 5 anos anteriores, nem na violência doméstica ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Qual a pena para transação penal?
Infração de menor potencial ofensivo: contravenção ou crime com pena máxima não superior a 2 anos (Lei 9.099, art. 61). A proposta é de pena restritiva de direitos ou multa (art. 76).
Qual a pena para suspensão condicional do processo?
Crime com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, se o acusado não estiver sendo processado nem tiver sido condenado por outro crime e presentes os requisitos do sursis do art. 77 do Código Penal (Lei 9.099, art. 89). O período de prova é de 2 a 4 anos.
Cabe transação ou suspensão na Lei Maria da Penha?
Não. A Súmula 536 do STJ afasta a suspensão condicional do processo e a transação penal nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, e o CPP afasta o ANPP na violência doméstica (art. 28-A, § 2º, IV).
Verificador gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPP, art. 28-A, e Lei 9.099/1995, arts. 61, 76 e 89 (textos compilados do Planalto); Súmula 536 do STJ; lidos nessa data. A proposta é do Ministério Público, e o juiz verifica a legalidade.
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