Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033
A transição do consumo para a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) está escrita nos arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídos pela Emenda Constitucional 132/2023. Escolha o ano para ver o que se cobra, o que acaba e qual o artigo. As alíquotas de referência definitivas da CBS e do IBS são fixadas por resolução do Senado (art. 130) e não entram nesta conta.
1. A transição em uma tabela
| Ano | CBS e IBS | Tributos que saem |
|---|---|---|
| 2026 | CBS 0,9%; IBS 0,1% (estadual), compensáveis com PIS e Cofins | Nenhum; ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins seguem |
| 2027 | CBS cobrada, reduzida em 0,1 ponto; IBS 0,05% estadual e 0,05% municipal; começa o Imposto Seletivo | PIS e Cofins extintos; IPI com alíquota zero, salvo Zona Franca |
| 2028 | Como em 2027 | Como em 2027 |
| 2029 | CBS e IBS nas alíquotas de referência do Senado, que repõem a receita (art. 130) | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas |
| 2030 | Idem | ICMS e ISS a 8/10 |
| 2031 | Idem | ICMS e ISS a 7/10 |
| 2032 | Idem | ICMS e ISS a 6/10 |
| 2033 | CBS e IBS integrais | ICMS e ISS extintos |
Fontes: ADCT, arts. 125 (2026), 126 (2027 em diante), 127 (2027 e 2028), 128 (2029 a 2032) e 129 (2033). A reposição da receita pela CBS e pelo IBS segue as alíquotas de referência do Senado, que devem assegurar equivalência com a receita dos tributos extintos (art. 130).
2. Detalhes que pesam na consultoria
- Em 2026, o valor de CBS e IBS recolhido se compensa com PIS e Cofins; sem débito suficiente, compensa-se com outro tributo federal ou se pede ressarcimento em até 60 dias (art. 125, §§ 1º e 2º).
- Ainda em 2026, quem cumprir as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento, nos termos de lei complementar (art. 125, § 4º).
- A extinção de PIS e Cofins em 2027 depende de a CBS estar instituída (art. 126, II).
- Benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção das alíquotas de 2029 a 2032 (art. 128, § 1º).
3. Relacionados
- LC 236/2026 e o CTN (prescrição e redução de multas).
- Impugnação de auto de infração (20 dias úteis pela LC 227/2026).
- Embargos à execução fiscal.
Perguntas frequentes
O que muda em 2026?
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins (ADCT, art. 125).
Quando acabam PIS e Cofins?
Em 2027, desde que instituída a CBS (art. 126, II).
Quando acabam ICMS e ISS?
Em 2033, depois de cair 10 pontos por ano de 2029 a 2032 (arts. 128 e 129).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: Constituição Federal compilada no Planalto, ADCT, arts. 125 a 130 (EC 132/2023). A regulamentação está na lei complementar da reforma, que detalha alíquotas, regimes e obrigações.
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