SIJUR Criar conta grátis →

Resolução STF 921/2026: a triagem das petições em processos que já correm no Supremo

Desde 2 de outubro de 2026, certas petições apresentadas em processos em curso no STF só são juntadas depois de uma triagem da Presidência. A regra pega a petição de quem não é parte e a que tenta levar ao relator um pedido novo: contra autoridade de fora, contra quem não é parte, ou para estender uma decisão a outros casos. Se a triagem concluir que a pretensão é autônoma, a petição vira processo novo e vai à distribuição. Responda as perguntas e veja se a sua petição entra na triagem.

A petição
Passa pela triagem da Presidência?–
Declaração no peticionamento–

1. Quais petições passam pela triagem (art. 2º)

PetiçãoTriagemResolução 921
De terceiro, quem não atua como parte, procurador de parte ou fiscal da ordem jurídicasimart. 2º, I
De qualquer pessoa, que impugne ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figura no processosimart. 2º, II, a
De qualquer pessoa, que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto do processosimart. 2º, II, b
De qualquer pessoa, com pedido contra quem não é partesimart. 2º, II, c
De amicus curiae que formule pedidosimart. 2º, III
Em cumprimento de intimação ou de determinação judicial, e as da PGRnãoart. 2º, § 3º
Em processo com sigilo nível 3 ou 4não (regulamento próprio)art. 6º

Ter a mesma tese jurídica não basta para ligar a petição ao processo: a comunhão de tese não caracteriza, por si só, identidade ou conexão de pedido ou de causa de pedir (art. 2º, § 1º, com remissão ao art. 55 do CPC). As manifestações comuns das partes, a juntada de documentos e os recursos internos seguem como antes, segundo a notícia do STF sobre a resolução.

2. A declaração no peticionamento eletrônico

Quem peticiona declara no sistema se a petição se enquadra em alguma hipótese do inciso II: impugnação de ato de autoridade de fora, extensão de efeitos ou pedido contra não parte. A declaração falsa sujeita o peticionário às penas de litigância de má-fé do art. 80 do CPC (art. 2º, § 2º).

3. O que a Presidência decide

A petição de terceiro fica fora dos autos até a triagem, feita pela Presidência com análise da Secretaria Judiciária (art. 3º). São dois desfechos. Se a petição só pede para intervir no processo ou postula dentro do objeto já deduzido, a Presidência manda juntar, e o relator decide se admite a intervenção (§ 1º, I). Se ela traz pretensão autônoma, a juntada é indeferida e a petição é autuada na classe processual adequada e distribuída (§ 1º, II). A triagem não julga a admissibilidade nem o mérito (§ 2º), e a petição não chega ao relator antes de terminada (art. 4º).

A resolução vale para as petições protocoladas depois de 2 de outubro de 2026 (art. 7º). Quem peticiona no STF em nome de terceiro passa a ter um passo a mais: vale escrever, logo no início, por que o pedido cabe no objeto do processo e não é pretensão autônoma.

Para os prazos dos recursos ao Supremo, a tabela de prazos do CPC; para o recurso especial no STJ, o guia do filtro de relevância.

Perguntas frequentes

O que diz a Resolução 921/2026 do STF?

Que petições de terceiros e petições com pedido novo em processos em curso no STF passam por triagem da Presidência antes da juntada; se trouxerem pretensão autônoma, viram processo novo e são distribuídas.

A Resolução 921 vale para a petição da parte do processo?

Só quando a petição impugna ato de autoridade que não figura no processo, pede a extensão dos efeitos de decisão para fora do objeto ou formula pedido contra quem não é parte (art. 2º, II).

Amicus curiae passa pela triagem?

Passa quando formula pedido (art. 2º, III). O simples pedido para atuar como amicus segue o rito comum, segundo a notícia do STF.

Desde quando vale a Resolução 921?

Desde a publicação, em 2 de outubro de 2026, para as petições protocoladas depois dela (art. 7º).

Página informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Resolução STF nº 921, de 2 de outubro de 2026 (íntegra publicada pelo STF, lida nessa data); notícia do STF de 2 de outubro de 2026; CPC, arts. 55 e 80.

Cada petição com o seu prazo e o seu responsável

No SIJUR, a intimação vira prazo, o prazo vira tarefa e a petição fica ligada ao processo. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis