Resolução STF 921/2026: a triagem das petições em processos que já correm no Supremo
Desde 2 de outubro de 2026, certas petições apresentadas em processos em curso no STF só são juntadas depois de uma triagem da Presidência. A regra pega a petição de quem não é parte e a que tenta levar ao relator um pedido novo: contra autoridade de fora, contra quem não é parte, ou para estender uma decisão a outros casos. Se a triagem concluir que a pretensão é autônoma, a petição vira processo novo e vai à distribuição. Responda as perguntas e veja se a sua petição entra na triagem.
1. Quais petições passam pela triagem (art. 2º)
| Petição | Triagem | Resolução 921 |
|---|---|---|
| De terceiro, quem não atua como parte, procurador de parte ou fiscal da ordem jurídica | sim | art. 2º, I |
| De qualquer pessoa, que impugne ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figura no processo | sim | art. 2º, II, a |
| De qualquer pessoa, que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto do processo | sim | art. 2º, II, b |
| De qualquer pessoa, com pedido contra quem não é parte | sim | art. 2º, II, c |
| De amicus curiae que formule pedido | sim | art. 2º, III |
| Em cumprimento de intimação ou de determinação judicial, e as da PGR | não | art. 2º, § 3º |
| Em processo com sigilo nível 3 ou 4 | não (regulamento próprio) | art. 6º |
Ter a mesma tese jurídica não basta para ligar a petição ao processo: a comunhão de tese não caracteriza, por si só, identidade ou conexão de pedido ou de causa de pedir (art. 2º, § 1º, com remissão ao art. 55 do CPC). As manifestações comuns das partes, a juntada de documentos e os recursos internos seguem como antes, segundo a notícia do STF sobre a resolução.
2. A declaração no peticionamento eletrônico
Quem peticiona declara no sistema se a petição se enquadra em alguma hipótese do inciso II: impugnação de ato de autoridade de fora, extensão de efeitos ou pedido contra não parte. A declaração falsa sujeita o peticionário às penas de litigância de má-fé do art. 80 do CPC (art. 2º, § 2º).
3. O que a Presidência decide
A petição de terceiro fica fora dos autos até a triagem, feita pela Presidência com análise da Secretaria Judiciária (art. 3º). São dois desfechos. Se a petição só pede para intervir no processo ou postula dentro do objeto já deduzido, a Presidência manda juntar, e o relator decide se admite a intervenção (§ 1º, I). Se ela traz pretensão autônoma, a juntada é indeferida e a petição é autuada na classe processual adequada e distribuída (§ 1º, II). A triagem não julga a admissibilidade nem o mérito (§ 2º), e a petição não chega ao relator antes de terminada (art. 4º).
A resolução vale para as petições protocoladas depois de 2 de outubro de 2026 (art. 7º). Quem peticiona no STF em nome de terceiro passa a ter um passo a mais: vale escrever, logo no início, por que o pedido cabe no objeto do processo e não é pretensão autônoma.
Para os prazos dos recursos ao Supremo, a tabela de prazos do CPC; para o recurso especial no STJ, o guia do filtro de relevância.
Perguntas frequentes
O que diz a Resolução 921/2026 do STF?
Que petições de terceiros e petições com pedido novo em processos em curso no STF passam por triagem da Presidência antes da juntada; se trouxerem pretensão autônoma, viram processo novo e são distribuídas.
A Resolução 921 vale para a petição da parte do processo?
Só quando a petição impugna ato de autoridade que não figura no processo, pede a extensão dos efeitos de decisão para fora do objeto ou formula pedido contra quem não é parte (art. 2º, II).
Amicus curiae passa pela triagem?
Passa quando formula pedido (art. 2º, III). O simples pedido para atuar como amicus segue o rito comum, segundo a notícia do STF.
Desde quando vale a Resolução 921?
Desde a publicação, em 2 de outubro de 2026, para as petições protocoladas depois dela (art. 7º).
Página informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Resolução STF nº 921, de 2 de outubro de 2026 (íntegra publicada pelo STF, lida nessa data); notícia do STF de 2 de outubro de 2026; CPC, arts. 55 e 80.
Cada petição com o seu prazo e o seu responsável
No SIJUR, a intimação vira prazo, o prazo vira tarefa e a petição fica ligada ao processo. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis