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Quanto tempo o juiz tem para dar a sentença

O CPC dá ao juiz 30 dias para a sentença, 10 para decisões e 5 para despachos (art. 226), com possibilidade de exceder por igual tempo se houver motivo justificado (art. 227). Informe a data em que o processo foi concluso e veja há quanto tempo ele está parado e qual é o próximo passo.

Dias úteis desde a conclusão–
Situação–

1. Os prazos do juiz

AtoPrazoCom motivo justificado
Despacho5 diasaté 10 dias
Decisão interlocutória10 diasaté 20 dias
Sentença30 diasaté 60 dias

Os prazos estão no art. 226 do CPC, e o art. 227 permite exceder cada um por igual tempo, em qualquer grau, quando houver motivo justificado. O serventuário tem 1 dia para remeter os autos conclusos e 5 para executar os atos (art. 228). O andamento "conclusos para sentença" marca o início da contagem; veja o significado dos andamentos.

2. A ordem cronológica

Juízes e tribunais atendem, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, e a lista dos processos aptos a julgamento fica disponível ao público no cartório e na internet (art. 12, caput e § 1º). Ficam fora da ordem, entre outros, as sentenças em audiência, as homologações de acordo e a improcedência liminar, os embargos de declaração, o agravo interno, as preferências legais e as metas do CNJ, e a causa urgente reconhecida em decisão fundamentada (§ 2º). Depois que o processo entra na lista, pedido da parte não muda a posição, salvo se reabrir a instrução ou converter o julgamento em diligência (§ 4º).

3. Representação por excesso de prazo

Se o juiz ou o relator excede o prazo sem justificativa, a parte, o Ministério Público ou a Defensoria podem representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ (art. 235). O juiz é ouvido; não sendo caso de arquivamento, há procedimento com 15 dias para justificativa (§ 1º). Se for o caso, ele é intimado a praticar o ato em 10 dias (§ 2º), e, mantida a inércia, os autos vão ao substituto legal para decidir em 10 dias (§ 3º). Antes disso, vale conferir a posição do processo na lista pública do art. 12 e, se houver urgência, pedir que ela seja reconhecida por decisão fundamentada (§ 2º, IX).

Para acompanhar o processo, veja o guia de acompanhamento processual; para os prazos das partes, a tabela de prazos do CPC.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o juiz tem para dar a sentença?

Trinta dias (CPC, art. 226, III). Para decisões interlocutórias, 10 dias, e para despachos, 5 (incisos I e II). Havendo motivo justificado, o juiz pode exceder esses prazos por igual tempo (art. 227).

O juiz tem de julgar na ordem de chegada?

O CPC manda atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão, com lista pública dos processos aptos a julgamento (art. 12, caput e § 1º). Há exceções, como sentenças em audiência, homologações de acordo, embargos de declaração, preferências legais e causas urgentes reconhecidas em decisão fundamentada (§ 2º).

Pedir urgência muda a posição na fila?

Depois que o processo entra na lista, o requerimento da parte não altera a ordem, salvo se implicar reabertura da instrução ou conversão em diligência (CPC, art. 12, § 4º).

O que fazer se o juiz excede o prazo sem justificativa?

A parte pode representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ (CPC, art. 235). O juiz é ouvido e, se for o caso, intimado a praticar o ato em 10 dias; mantida a inércia, os autos vão ao substituto legal para decidir em 10 dias (§§ 1º a 3º).

Conteúdo informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: CPC, arts. 12, 226 a 228 e 235 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). A contagem de dias úteis da calculadora exclui sábados e domingos, mas não os feriados.

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