Pente-fino do INSS: quem está dispensado da perícia de revisão
O aposentado por incapacidade permanente, o pensionista inválido e quem recebe auxílio por incapacidade ou BPC podem ser chamados pelo INSS para reavaliação, sob pena de suspensão (Lei 8.213, art. 101). A lei, porém, dispensa vários grupos, e a Lei 15.157/2025, em vigor desde 2 de julho de 2025, acrescentou o mais amplo deles: quem teve a incapacidade reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável. Responda abaixo para ver se a dispensa se aplica e com qual fundamento.
Ferramenta de orientação. Mesmo dispensado, o segurado pode ser examinado nas hipóteses do art. 101, § 2º, e a dispensa por incapacidade irreversível cai se houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
1. Quem está dispensado
| Situação | Fonte |
|---|---|
| Aposentado por incapacidade permanente ou pensionista inválido que não voltou a trabalhar, com 60 anos ou mais | Lei 8.213, art. 101, § 1º, II |
| O mesmo, com 55 anos ou mais e 15 anos desde a concessão da aposentadoria ou do auxílio que a precedeu | art. 101, § 1º, I |
| Segurado com aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica | art. 43, § 5º (aposentadoria) e art. 60, § 15 (auxílio temporário) |
| Aposentado cuja perícia constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro | art. 43, § 6º (Lei 15.157/2025) |
| Beneficiário do BPC com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro | Lei 8.742, art. 21, § 5º (Lei 15.157/2025) |
A dispensa vale para benefícios concedidos na via administrativa ou judicial. Na perícia de segurado com aids, deve participar ao menos um médico infectologista, inclusive na avaliação do BPC (art. 60, § 16; Lei 8.742, art. 20, § 16).
2. Quando o exame ainda pode ser feito
- Para verificar se o aposentado precisa da assistência permanente de outra pessoa, que dá o acréscimo de 25% (art. 101, § 2º, I).
- Quando o próprio aposentado ou pensionista pedir, por se julgar apto ao trabalho (art. 101, § 2º, II).
- Para subsidiar o juiz em pedido de curatela (art. 101, § 2º, III).
- Na dispensa por incapacidade irreversível, quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro (art. 43, § 6º).
3. Se o cliente foi convocado mesmo assim
O caminho é responder à convocação apontando o fundamento da dispensa, com o laudo ou a sentença que reconheceu a incapacidade permanente, e documentos de idade e de data da concessão. Se o benefício for suspenso, o pedido de restabelecimento pode ser administrativo ou judicial. Para organizar os prazos de cada cliente, use o contador de prazos; os descontos indevidos no benefício estão em desconto indevido no INSS.
Perguntas frequentes
Quem está dispensado do pente-fino?
Aposentado por incapacidade e pensionista inválido sem retorno ao trabalho aos 60 anos, ou aos 55 com 15 anos de benefício; quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA; e quem teve a incapacidade reconhecida como permanente e irreversível.
O que a Lei 15.157/2025 mudou?
Dispensou da reavaliação a incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, no RGPS e no BPC, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
O BPC tem dispensa?
Sim, se o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável (Lei 8.742, art. 21, § 5º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.157/2025; Lei 8.213/1991, arts. 43, 60 e 101; Lei 8.742/1993, arts. 20 e 21 (textos do Planalto).
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