Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado. Alegada não contratação. Inversão do onus da prova
Terceira Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · Recurso Especial · julgado em 23/08/2022 · DJE de 25/08/2022 · REsp 1991550 · registro 2022/0076620-4
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
1. Recurso especial interposto em: 03/02/2022. Concluso ao gabinete em: 28/03/2022.
2. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com pedido de repetição de indébito e de danos morais.
3. O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de extratos bancários por parte do consumidor é indispensável à propositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo alegadamente não contratado.
4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ.
5. Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - sendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -, dizem respeito à demonstração das condições para o exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais. Estes documentos se diferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da produção de prova documental, que visam a comprovar as alegações da parte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do ajuizamento da demanda. Precedentes.
6. O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz acerca da existência de legitimidade processual e do interesse de agir, razão pela qual não pode ser considerado documento indispensável à propositura da ação.
7. Somente a ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual manifestas caracterizam vícios da petição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento. Assim, restando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o indeferimento da petição inicial por inépcia.
8. A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o dever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme determinado no art. 6º, do CPC.
9. Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever de demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do seu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição inicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos.
10. Recurso especial provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Acórdãos relacionados em empréstimo consignado
Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.085. Alegação de omissões e contradições
Segunda Seção · 22/06/2022 · EDcl no REsp 1863973
Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.085. Alegação de omissão e obscuridade
Segunda Seção · 22/06/2022 · EDcl no REsp 1863973
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Restituição de indébito. Contrato de empréstimo consignado
Terceira Turma · 07/12/2021 · REsp 1954424
Acórdão proferido em irdr. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Documento particular. Impugnação da autenticidade da assinatura
Segunda Seção · 24/11/2021 · REsp 1846649
Ação de execução extrajudicial. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Valores decorrentes de empréstimo consignado
Terceira Turma · 08/06/2021 · REsp 1931432
Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de nulidade e indenizatória. 1. Compra de dívida com "troco"
Terceira Turma · 05/11/2024 · REsp 2159883
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1991550, registro 2022/0076620-4.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de amortização Price e SAC — monta a evolução do saldo devedor parcela a parcela.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
- Calculadora de correção monetária — atualiza um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança ou SELIC.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.