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Indenização do tempo rural para contagem recíproca: calculadora e o fim da multa

Para levar tempo de atividade rural sem contribuição ao regime próprio, o servidor indeniza o INSS. A conta está no art. 45-A da Lei 8.212/1991: 20% da remuneração por mês, juros de 0,5% ao mês capitalizados anualmente até 50%, e multa de 10%. A Lei 15.363/2026, em vigor desde 27 de março de 2026, tirou a multa do tempo rural anterior à filiação obrigatória. E o STJ entende que juros e multa só incidem sobre períodos posteriores a 11 de outubro de 1996. A calculadora mostra as duas contas.

Pelo art. 45-A (com a Lei 15.363)–
Pelo entendimento do STJ–

1. Como a conta é feita

ParcelaRegraFonte
Base por mês20% da remuneração sobre a qual incidem as contribuições ao regime próprio, observado o teto do RGPSLei 8.212, art. 45-A, § 1º, II
Juros0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados a 50%art. 45-A, § 2º
Multa10%, exceto no tempo rural de empregado ou segurado especial anterior à filiação obrigatóriaart. 45-A, §§ 2º e 4º; Lei 8.213, art. 96, IV e § 2º (Lei 15.363/2026)
Períodos até 10/1996Sem juros e sem multa, pelo entendimento do STJ sobre a MP 1.523/1996jurisprudência do STJ

A calculadora conta os juros de cada competência até a data do pagamento: 6% por ano completo, compostos de ano para ano, mais 0,5% por mês restante, com teto de 50%. Na conta pelo STJ, as competências até outubro de 1996 ficam sem juros e sem multa. O valor oficial é o da guia emitida pelo INSS.

2. Por que a multa caiu

Antes da Lei 15.363/2026, o art. 96, IV, da Lei 8.213 e o § 2º do art. 45-A da Lei 8.212 cobravam a multa de 10% sobre qualquer tempo indenizado. A lei acrescentou o § 4º ao art. 45-A e o § 2º ao art. 96: não há multa sobre o tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação, e, no caso do tempo rural, para o empregado (art. 11, I, a) e o segurado especial (art. 11, VII). Para quem pediu a certidão antes de 27 de março de 2026 e ainda não pagou a guia, vale conferir se a multa ainda está na conta.

3. Ferramentas relacionadas

Perguntas frequentes

Quanto custa indenizar o tempo rural?

20% da remuneração por mês, com juros de 0,5% ao mês capitalizados anualmente até 50% e multa de 10% (Lei 8.212, art. 45-A).

A Lei 15.363/2026 acabou com a multa?

Para o tempo rural de empregado ou segurado especial anterior à filiação obrigatória, sim.

Incidem juros sobre períodos antigos?

Pelo STJ, juros e multa só incidem sobre períodos posteriores à MP 1.523/1996, de 11/10/1996.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.363/2026; Lei 8.212/1991, art. 45-A; Lei 8.213/1991, arts. 11 e 96 (textos do Planalto); acórdão do STJ sobre a MP 1.523/1996 citado pelo Previdenciarista; notícia do STJ de 2018 sobre contagem recíproca do tempo rural.

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