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Termo de compromisso de estágio

Gere o termo de compromisso entre estudante, empresa (ou escritório) e instituição de ensino, com jornada, bolsa, auxílio-transporte, seguro, supervisor e recesso, conferidos contra os limites da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Sem o termo e sem os requisitos da lei, o estágio vira vínculo de emprego. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando o estágio não é emprego

O estágio não cria vínculo empregatício se houver matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso assinado pelo estudante, pela parte concedente e pela instituição de ensino, e compatibilidade entre as atividades e o termo (Lei 11.788/2008, art. 3º). Podem oferecer estágio empresas, órgãos públicos e profissionais liberais de nível superior registrados em seu conselho, como advogados (art. 9º).

2. Os limites da lei

Para o escritório que recebe estagiários, o termo de confidencialidade completa o termo de estágio.

Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a bolsa?

No estágio não obrigatório, sim: a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (Lei 11.788/2008, art. 12). No obrigatório, podem ser combinados.

Qual a jornada máxima do estagiário?

Seis horas por dia e 30 por semana para ensino superior, técnico e médio regular; quatro e 20 para educação especial e EJA profissional (art. 10).

Estagiário tem férias?

Tem recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando recebe bolsa (art. 13). Em estágio menor que um ano, o recesso é proporcional.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 11.788/2008, arts. 3º, 9º a 13 (texto compilado do Planalto). Muitas instituições de ensino têm modelo próprio; confira antes. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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