Termo de compromisso de estágio
Gere o termo de compromisso entre estudante, empresa (ou escritório) e instituição de ensino, com jornada, bolsa, auxílio-transporte, seguro, supervisor e recesso, conferidos contra os limites da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Sem o termo e sem os requisitos da lei, o estágio vira vínculo de emprego. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quando o estágio não é emprego
O estágio não cria vínculo empregatício se houver matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso assinado pelo estudante, pela parte concedente e pela instituição de ensino, e compatibilidade entre as atividades e o termo (Lei 11.788/2008, art. 3º). Podem oferecer estágio empresas, órgãos públicos e profissionais liberais de nível superior registrados em seu conselho, como advogados (art. 9º).
2. Os limites da lei
- Jornada: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, técnico e médio regular; até 4 e 20 na educação especial e EJA profissional (art. 10).
- Duração: até 2 anos na mesma concedente, salvo estagiário com deficiência (art. 11).
- Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
- Recesso: 30 dias a cada ano de estágio, remunerado se houver bolsa, de preferência nas férias escolares (art. 13).
- A concedente indica supervisor com formação ou experiência na área e contrata seguro contra acidentes pessoais (art. 9º).
Para o escritório que recebe estagiários, o termo de confidencialidade completa o termo de estágio.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a bolsa?
No estágio não obrigatório, sim: a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (Lei 11.788/2008, art. 12). No obrigatório, podem ser combinados.
Qual a jornada máxima do estagiário?
Seis horas por dia e 30 por semana para ensino superior, técnico e médio regular; quatro e 20 para educação especial e EJA profissional (art. 10).
Estagiário tem férias?
Tem recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando recebe bolsa (art. 13). Em estágio menor que um ano, o recesso é proporcional.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 11.788/2008, arts. 3º, 9º a 13 (texto compilado do Planalto). Muitas instituições de ensino têm modelo próprio; confira antes. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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