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Termo de autorização de uso de imagem

Gere a autorização para usar foto, vídeo ou voz de uma pessoa em site, rede social, material de divulgação ou evento, com finalidade, meios, prazo e se é gratuita ou paga, como pedem o Código Civil (art. 20) e a LGPD (art. 8º). Para criança ou adolescente, o termo sai para assinatura do pai, da mãe ou do responsável. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Por que precisa de autorização

A imagem é direito da personalidade: sem autorização, a pessoa pode proibir o uso que atinja a sua honra ou que tenha fim comercial, e pedir indenização (Código Civil, arts. 12 e 20). No uso com fim econômico ou comercial, a indenização independe de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ). O STF afastou a exigência de autorização para biografias (ADI 4.815), mas isso não alcança propaganda e divulgação.

2. O que a LGPD acrescenta

Foto e vídeo que identificam a pessoa são dados pessoais. Quando o uso se baseia no consentimento, ele tem de ser por escrito ou outro meio que mostre a vontade do titular, em cláusula destacada, para finalidade determinada; autorização genérica é nula, e o titular pode revogá-la a qualquer momento (Lei 13.709/2018, art. 8º). Por isso o modelo pede finalidade e meios específicos. Para criança, o consentimento é específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável (art. 14, § 1º).

3. No escritório de advocacia

Foto de equipe, depoimento de cliente e vídeo de evento também pedem autorização. Para o restante do tratamento de dados do escritório, há a política de privacidade para escritórios e o guia de LGPD para escritório de advocacia.

Perguntas frequentes

Autorização de uso de imagem precisa de firma reconhecida?

Não é exigência da lei. O importante é provar que a pessoa autorizou, para qual finalidade e por quanto tempo; a assinatura física ou eletrônica no termo resolve.

A pessoa pode desistir da autorização?

Sim. Pela LGPD, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). O que foi usado antes da revogação continua válido.

Precisa de autorização para foto de criança?

Sim, com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (LGPD, art. 14, § 1º). O gerador ajusta o termo para isso.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 11, 12 e 20; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 8º e 14 (textos compilados do Planalto); Súmula 403 do STJ; STF, ADI 4.815. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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